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Amanda Lins de Goes — Processo 8013608-62.2023.8.05.0274

Processo 8013608-62.2023.8.05.0274 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis, Comerciais e Acid. de Trab. de Vitoria da Conquista
Última publicação: 01/10/2026

Sobre este processo

O processo 8013608-62.2023.8.05.0274 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis, Comerciais e Acid. de Trab. de Vitoria da Conquista. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Amanda Lins de Goes. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8013608-62.2023.8.05.0274?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis, Comerciais e Acid. de Trab. de Vitoria da Conquista.

Quem são as partes do processo 8013608-62.2023.8.05.0274?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Amanda Lins de Goes.

Como acompanhar o processo 8013608-62.2023.8.05.0274?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/10/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 28/08/2026

DESPACHO Processo nº: 8013608-62.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE EXEQUENTE: AMANDA LINS DE GOES EXEDCUTADO(A) EXECUTADO: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para pagar o montante devido, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver. Acaso não cumprida a obrigação no prazo determinado, serão acrescidos ao débito a multa de 10% e os honorários advocatícios para esta fase, também em 10%, como determina o § 1º do art. 523 do CPC. Fica o(a) EXECUTADO(A) ciente que o prazo para impugnação irá iniciar após o pr

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