Processo 8013691-44.2024.8.05.0080
TJBA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8013691-44.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA Advogado(s): APELADO: EMPRESA BAHIANA DE MINERACAO LTDA e outros Advogado(s):ORLANDO MOTA RIBEIRO, JOAO PEDRO FRANCA TEIXEIRA ACÓRDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município contra sentença que concedeu a segurança para declarar a nulidade do ato administrativo que cassou o alvará de funcionamento da impetrante, ao fundamento de ausência de prévio procedimento administrativo apto a assegurar o contraditório e a ampla defesa, determinando a manutenção das atividades empresariais da impetrante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o mandado de segurança constitui via adequada para impugnar a cassação do alvará de funcionamento; (ii) estabelecer se a sentença recorrida é nula por ausência de fundamentação; e (iii) determinar se a cassação do alvará de funcionamento sem prévio processo administrativo viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR O mandado de segurança revela-se via adequada para o controle da legalidade do ato administrativo impugnado, pois a controvérsia prescinde de dilação probatória e encontra-se suficientemente demonstrada mediante prova documental pré-constituída. A sentença recorrida observa os requisitos do art. 489 do CPC e do art. 93, IX, da Constituição Federal, por enfrentar adequadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. A cassação do alvará de funcionamento constitui sanção administrativa gravosa e exige prévio procedimento administrativo específico que assegure o contraditório e a ampla defesa. O exercício do poder de polícia ambiental e urbanístico pelo Município submete-se aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e devido processo legal. A existência de autos de infração e notificações administrativas não supre a exigência constitucional de instauração de procedimento regular apto a ensejar a cassação definitiva do alvará de funcionamento. O ato administrativo impugnado desconsidera decisão liminar anteriormente proferida em tutela cautelar antecedente, que autorizara a continuidade das atividades empresariais da impetrante condicionada à regularização das pendências apontadas. A ausência de prévio processo administrativo com garantia de defesa configura vício de legalidade apto a justificar o controle jurisdicional do ato administrativo e a manutenção da sentença concessiva da segurança. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A cassação de alvará de funcionamento exige prévio processo administrativo com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 2. Autos de infração e notificações administrativas não substituem procedimento administrativo regular apto a fundamentar a cassação definitiva de alvará. 3. O exercício do poder de polícia administrativa submete-se aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. 4. O controle jurisdicional do…
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