Processo 8013717-04.2021.8.05.0256
TJBA • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 8013717-04.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: ANDREIA FERREIRA DA SILVA Advogado(s): AMANDA LUIZA VASCONCELOS FREITAS (OAB:BA50429) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) SENTENÇA ANDREIA FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Consignação em Pagamento em face do BANCO DO BRASIL S/A, também qualificado, alegando, em síntese, que celebrou com a instituição financeira ré um contrato de empréstimo mediante refinanciamento, sob a operação de n. 900312223, em 07 de junho de 2018. Segundo a narrativa inicial, o valor financiado foi de R$ 7.372,04, com previsão de pagamento em 69 prestações mensais de R$ 199,93, totalizando R$ 13.195,17, mediante desconto direto em seu benefício previdenciário (INSS) n. 001415464615. Informa a requerente que os descontos ocorreram regularmente por 17 meses, contudo, por equívoco atribuído exclusivamente à parte ré, a consignação foi interrompida de forma unilateral e sem prévia notificação, o que cessou os repasses pactuados. Relata que, ao ser surpreendida por cobranças de dívidas cujas origens desconhecia, diligenciou perante a instituição financeira e constatou a exclusão indevida da averbação dos descontos no benefício. Diante da recusa do banco em receber as parcelas remanescentes sem a incidência de juros e encargos moratórios aos quais entende não ter dado causa, a autora ingressou com a presente demanda visando a consignação judicial do valor que considera devido, correspondente às 52 parcelas em aberto, no montante histórico de R$ 9.796,36. O juízo autorizou a realização do depósito judicial, conforme despacho de ID n. 154835476, o qual foi devidamente efetivado e comprovado pela parte autora por meio da guia e do comprovante de pagamento juntados sob os ID's ns. 155780449 e 155780451. No curso do processo, a requerente peticionou informando a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes, pleiteando tutela de urgência incidental para a exclusão da anotação desabonadora. Em sede de cognição sumária, este juízo deferiu a liminar (ID n. 371286569), determinando que o réu procedesse à retirada do nome e CPF da autora dos órgãos de restrição ao crédito, sob pena de multa, fundamentando-se no questionamento judicial do débito e no depósito já realizado. Na mesma oportunidade, foi determinada a inversão do ônus da prova nos moldes da legislação consumerista. Citado, o BANCO DO BRASIL S/A apresentou contestação (ID n. 379982111), arguindo, preliminarmente, a indevida concessão da gratuidade de justiça e a falta de interesse de agir, sob o argumento de que a autora não comprovou a prévia recusa administrativa. No mérito, sustentou a regularidade da contratação e afirmou que a interrupção dos descontos teria ocorrido em razão de falha na averbação perante o INSS, alegando que o sistema do banco solicita a baixa da averbação em casos de renovação e que a demora na resposta da autarquia previdenciária impediu a manutenção da consignação. Defendeu que é dever do mutuário prover saldo em conta ou buscar a agência para pagamento via boleto em caso de não efetivação do desconto em folha, imputando a mora à autora e requerendo a…
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