Processo 8013735-57.2025.8.05.0103

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8013735-57.2025.8.05.0103
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Ilheus
Última publicação
19/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Ilhéus Fórum Epaminondas Berbert de Castro   Av. Tancredo Neves, s/nº, Bairro São Francisco, CEP 45655-900, Ilhéus-BA E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br   8013735-57.2025.8.05.0103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINALDO CIPRIANO DOS SANTOS REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Vistos, etc. Edinaldo Cipriano dos Santos, qualificado nos autos, propôs a presente ação de reparação por danos morais e materiais em face do Banco Daycoval S/A, também devidamente qualificado ([ID 532723186]). O autor relata ser beneficiário de aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, sob o número de benefício 536.845.741-0, percebendo proventos no montante de R$ 1.759,00. Sustenta que, desde o mês de fevereiro de 2025, vem sofrendo descontos mensais e indevidos em seus proventos no valor de R$ 43,25, decorrentes de um suposto contrato de empréstimo consignado sob o número 55-5690529/18-0003, o qual afirma jamais ter pactuado. Adicionalmente, pontua que a data de inclusão da operação junto ao sistema da autarquia previdenciária consta como sendo 18/01/2025, contudo, em análise ao extrato de sua conta-corrente mantida perante o Banco Mercantil do Brasil S/A, verifica-se a ausência de qualquer depósito ou transferência de crédito correspondente à operação ([ID 532723187]). Diante disso, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a tramitação sob as diretrizes do juízo digital, o deferimento de medida liminar para obstar os descontos, a inversão do ônus da prova e, ao final, a declaração de inexistência do negócio jurídico, a devolução em dobro do montante indevidamente subtraído e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no patamar de R$ 40.000,00. A decisão de tutela de urgência deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita e a medida liminar vindicada, oportunidade em que também restou determinada a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência técnica do consumidor. Posteriormente, a autarquia previdenciária foi oficiada (ID 533425686) e confirmou a suspensão da rubrica, informando que os descontos de R$ 43,25 decorrentes do contrato sob a extensão 55-5690529/18_0003 foram excluídos pelo Banco (ID 534744075). O banco réu compareceu espontaneamente aos autos solicitando habilitação e comprovando o cumprimento de liminar ( 534456650). Citada, a instituição financeira demandada apresentou contestação alegando tempestividade e não concordância com a adesão ao juízo digital, conquanto tenha manifestado preferência por audiências por videoconferência ( ID 548474628). Suscitou, em sede preliminar, a existência de litispendência em relação aos processos de números 0017942-41.2025.8.05.0103 e 8013301-68.2025.8.05.0103. Ademais, aduziu preliminar de defeito na representação processual da parte autora pela apresentação de procuração que reputa desatualizada, falta de interesse de agir diante do não exaurimento das instâncias administrativas, e ausência de extrato bancário apto a amparar as alegações da peça exordial, pugnando pela extinção do feito. Em sede prejudicial de mérito, argumentou a ocorrência de prescrição trienal e decadência quadrienal, aduzindo que a contratação teria ocorrido no ano de 2018. No mérito propriamente dito, defendeu a regularidade fática da relação de consumo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados