Processo 8013951-92.2022.8.05.0274

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8013951-92.2022.8.05.0274
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Reg. Pub. de Vitoria da Conquista
Última publicação
05/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8013951-92.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: EDNOELTON PRADO SANTOS - ME Advogado(s): RICARDO CARDOSO SILVA (OAB:BA25015-E) INTERESSADO: Espólio de Nilton Gonçalves de Lima e outros Advogado(s): CAIO CESAR LIMA PEREIRA (OAB:BA69367)   SENTENÇA   I - RELATÓRIO.  Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS C/C RETENÇÃO DE IMÓVEL proposta por EDNOELTON PRADO SANTOS contra a NILSON GONCALVES DE LIMA e NILTON GONCALVES DE LIMA, todos qualificados na inicial.  Alega a parte autora, que as partes firmaram contrato de locação não residencial e de promessa de compra e venda de um imóvel situado na Avenida Pará, nº 77, Bairro Ibirapuera, nesta cidade.   O contrato de aluguel contava com o prazo de 60 (sessenta) meses e, mesmo este tendo findado, não houve a manifestação de nenhuma das partes para encerrá-lo, mantendo-o assim por prazo indefinido.  Aduz que no dia 27 de julho de 2022 foi notificado para desocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias. Narrou ainda que a parte efetuou uma grande construção no imóvel com autorização do proprietário, bem como que o contrato prevê o dever do locador em indenizar o locatário pela realização de benfeitorias.   Ao final pugnou pela condenação da parte requerida ao pagamento de indenização referente às todas as benfeitorias realizadas no imóvel, bem como conferir à locatária o direito de retenção do bem até o adimplemento integral da indenização. Subsidiariamente requereu a adjudicação do domínio do imóvel mediante indenização fixada com base em avaliação judicial do terreno, antes das benfeitorias.  Juntou documentos (ID n.º269433807/269543010).  Por meio do despacho de ID n.º 377744735, foi deferida a gratuidade da justiça e designada a audiência de conciliação.  Em aditamento à petição inicial (ID. nº 379875152), formulado antes da citação dos réus, o autor requereu, em caráter liminar, que fosse determinado aos réus que se abstivessem de alienar o imóvel e que providenciassem a restauração da transcrição da matrícula imobiliária, a fim de viabilizar o registro do contrato de locação e da cláusula de vigência.  Realizadas audiências de conciliação, estas restaram infrutíferas (IDs nº 394547222 e 411256009).  Regularmente citados, os réus apresentaram contestação (ID. nº 415179307). Em sua defesa, impugnaram o pedido de justiça gratuita. No mérito, contestam o valor da indenização pretendida, afirmando que o laudo apresentado pelo autor era unilateral, não continha comprovação de gastos por meio de notas fiscais ou recibos da época da construção (2014) e utilizava valores de mercado de 2022.   Defendem a tese de que o dever de indenizar seria inexigível no momento, pois, segundo sua interpretação contratual, a obrigação somente surgiria em caso de venda do imóvel a terceiros, evento que não ocorreu.   Sustentam ainda que, como não ajuizaram ação de despejo, não haveria que se falar em direito de retenção. Por fim, aduzem a total improcedência do pedido de acessão inversa, por ausência de prova de que o valor da construção excederia o do terreno. A parte autora apresentou réplica à contestação, conforme ID. nº 418706444. Intimadas as partes para especificarem provas (ID n.º 422828242, a parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados