Processo 8014077-74.2024.8.05.0080
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: fsantana2vfrccomer@tjba.jus.br Processo: 8014077-74.2024.8.05.0080 Parte autora:Nome: EDSON DO AMOR DIVINO FERREIRAEndereço: Rua Porto Alegre, 92, Campo Limpo, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44032-066 Parte ré: Nome: ITAPEMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO -SPEEndereço: AC Iguatemi Feira, 3665, Avenida Governador João Durval Carneiro, São João, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44051-900 SENTENÇA Trata-se de ação de restituição de quantia paga cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Edson do Amor Divino Ferreira contra Itapema Construções e Empreendimentos Ltda. - SPE. O autor narrou que, em 15.6.2012, adquiriu o lote de terra n. 115, quadra C2, no Condomínio Residencial Costa de Itapema, em Santo Amaro da Purificação, pelo valor de R$ 60.593,60, com entrega prevista para 30.9.2014 e prazo de tolerância de 180 dias. Afirmou que a empresa ré não entregou o imóvel no prazo e que, após reiteradas tentativas, requereu o reembolso, sem sucesso. Pugnou pela rescisão contratual, pela restituição integral dos valores pagos e por indenização por danos morais. A audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) foi realizada em 18.9.2024. Diante da ausência da ré, decretou-se a revelia e proferiu-se sentença. Após o trânsito em julgado e o início da fase de cumprimento de sentença, a ré apresentou exceção de pré-executividade, alegando a nulidade da citação. Em 9.1.2026, este Juízo acolheu a exceção, anulou todos os atos processuais praticados a partir da citação e determinou o retorno dos autos à fase de conhecimento para a apresentação de defesa. A ré apresentou contestação tempestiva em 4.3.2026 (ID 546446090, fls. 163-179), sustentando a incompetência territorial em razão de cláusula de eleição de foro na comarca de Santo Amaro/BA e a impugnação à gratuidade da justiça concedida ao autor. No mérito, afirmou que as obras do empreendimento foram concluídas em 2017, com a imissão na posse dos adquirentes em 2018; que o autor desistiu voluntariamente do negócio após financiar outro imóvel em 2018; que a rescisão contratual ocorreu por culpa exclusiva do comprador; que deve incidir retenção de 20% a título de cláusula penal; e que não há dano moral indenizável. O autor apresentou réplica. Intimadas, ambas as partes dispensaram a produção de outras provas, vindo os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Inicialmente, destaco que a matéria versada nestes autos é unicamente de direito, inexistindo necessidade de produção de prova pericial ou testemunhal, razão pela qual procedo ao julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, do CPC. DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL A relação jurídica estabelecida entre as partes é inequivocamente de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O autor, como destinatário final do lote, figura como consumidor, e a ré, ao comercializar lotes no âmbito de sua atividade empresarial, atua como fornecedora. Nesse contexto, incide a regra especial do art. 101, I, do CDC, que faculta ao consumidor propor a ação no foro de seu domicílio. Na espécie, o autor reside em Feira de Santana, município onde a ré também mantém sua sede e exerce suas atividades, de modo que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.