Processo 8014203-39.2025.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8014203-39.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PIATA Advogado(s): ISAIAS MATOS GOMES AZEVEDO OLIVEIRA (OAB:BA85419-A), WOLFGANG AUGUSTO LUZ TERRA (OAB:BA59543-A) AGRAVADO: ZILDA MACEDO SOUZA Advogado(s): FELIPE FARIA TOE ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA21993-A), TEOTONIO MARTINS DOS SANTOS CANABRAVA (OAB:BA56204-A) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Extraordinário (ID 99546055) interposto por ZILDA MACEDO SOUZA, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea "a", do permissivo constitucional, em desfavor do Acórdão que, proferido pela Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, rejeitou a preliminar suscitada e, no mérito, deu provimento ao recurso instrumental manejado pelo ente municipal, para reformar a decisão atacada, determinando que seja respeitado o limite de três salários mínimos estabelecido pela Lei Municipal nº 07/2005 para expedição de RPV, devendo os valores que excedam tal patamar serem pagos mediante precatório. O Acórdão encontra-se assim ementado (ID 87743895): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. REQUERIMENTO TEMPESTIVO DE CONVERSÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO PARA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA REJEITADA. LEI MUNICIPAL Nº 07/2005. FIXAÇÃO DE LIMITE DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPATIBILIDADE COM O ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. TEMA 792, DO STF. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO. Os Embargos de Declaração opostos pelo Recorrente não foram acolhidos, conforme ementa a seguir (ID 97907957): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. REQUERIMENTO TEMPESTIVO DE CONVERSÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO PARA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI MUNICIPAL Nº 07/2005. FIXAÇÃO DE LIMITE DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPATIBILIDADE COM O ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. TEMA 792, DO STF. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. Para ancorar o seu Recurso Extraordinário com suporte na alínea "a" do permissivo Constitucional, a Recorrente sustenta a violação ao art. 100, § 4º, da Lei Suprema de Organização do Estado, pugnando, ao final, pelo provimento do recurso. A parte ex-adversa apresentou contrarrazões (ID 102472103). Assim, vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar. Passo a decidir. 1. Da admissibilidade do Recurso Extraordinário: Preliminarmente, cumpre assinalar que o Recurso Extraordinário preenche os pressupostos de admissibilidade exigidos para o seu regular processamento perante a instância superior, conforme será demonstrado a seguir. 2. Da Inaplicabilidade do Leading Case RE n.º 729.107 - RG/DF - TEMA 792: Ao examinar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º 729.107-RG/DF, paradigma do Tema 792 da Repercussão Geral, verifica-se que a controvérsia apreciada restringe-se ao conflito intertemporal entre normas disciplinadoras do limite para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), tendo sido fixada a tese de que "a lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável à situação jurídica constituída em…
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