Processo 8014345-44.2026.8.05.0150
TJBA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 8014345-44.2026.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: LILIANE CONCEICAO DA CRUZ e outros Advogado(s): REQUERIDO: LINDOMAR HENRIQUE DE CASTRO Advogado(s): EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Intimando: L. C. d. C., brasileira, natural de Salvador/BA, nascida em 06/07/1982, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filha de Sonia Maria Conceição da Cruz, não sendo encontrado no (s) endereço (s) constantes nos autos. Objetivo: Intimar a vítima acerca do teor da Sentença prolatada de ID. 550274899. Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, presentes os requisitos legais autorizadores da concessão, com fundamento nos artigos 19 e 22 da Lei nº 11.340/2006, defiro as medidas protetivas de urgência pleiteadas para determinar ao suposto agressor, Lindomar Henrique de Castro: a) proibição de se aproximar da vítima, L. C. d. C., de seus familiares e das testemunhas, a uma distância mínima de 100 (cem) metros, garantindo-se, assim, a segurança e a integridade física e psicológica da ofendida e de seu círculo de convivência, nos termos do Art. 22, inciso III, "a" da Lei nº 11.340/2006; b) proibição de manter qualquer tipo de contato com a vítima L. C. d. C., seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive pessoalmente, por telefone, por meio de aplicativos de mensagens (como WhatsApp e similares), redes sociais, e-mail ou carta, coibindo-se qualquer tentativa de comunicação ou interferência na vida da ofendida (Art. 22, inc. III, "b" da Lei 11.340/2006).". Prazo: 20 dias a contados a partir do decurso do prazo deste edital. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADO quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez. Eu, Ana Carolina, Estagiária de Direito, digitei. LAURO DE FREITAS/BA, 22 de julho de 2026. Juíza de Direito em Substituição legal: Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros Diretor de Secretaria: André Calheira Menezes.
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