Processo 8014575-67.2025.8.05.0103
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8014575-67.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: RAIMUNDO HENRIQUE BOMBINHO SILVA Advogado(s): KAMILLA DIAS DE OLIVEIRA (OAB:GO47630) REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s): BRUNO FEIGELSON (OAB:RJ164272) SENTENÇA Vistos, etc. RAIMUNDO HENRIQUE BOMBINHO SILVA ajuizou Ação de Obrigação de Fazer c/c Restituição de Indébito e Indenização por Danos Morais em face de BANCO AGIBANK S.A., ambos devidamente qualificados nos autos (ID 535245782). Aduziu a parte autora, em síntese, ser titular da conta corrente nº 16746180, mantida perante a instituição financeira ré para o recebimento de seu benefício previdenciário (ID 535245782). Sustentou que vem sofrendo descontos mensais sob a rubrica "DÉBITO SEGURO AGIBANK", no valor médio de R$ 22,99 (vinte e dois reais e noventa e nove centavos) (ID 535245782). Argumentou que jamais contratou ou autorizou a cobrança de qualquer modalidade de seguro, configurando prática abusiva. Pediu a concessão de tutela provisória de urgência para suspender os descontos, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores debitados e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (ID 535245782). Instruiu a inicial com documentos de identificação, comprovante de endereço, procuração, extrato de pagamento de benefício e extrato bancário (IDs 535245791, 535245795, 535245797, 535245799 e 535245800). Foi proferido despacho inicial determinando a intimação pessoal do autor para regularização da representação processual e comprovação de pretensão resistida (ID 535266228). A parte autora noticiou a juntada de procuração com assinatura física (ID 537467629). O réu apresentou contestação acompanhada de documentos antes mesmo de citado (ID 538355900). Sustentou a absoluta regularidade das cobranças, afirmando que o autor formalizou livremente a abertura de conta digital em 10/07/2023 e, posteriormente, em 21/08/2024, aderiu ao Seguro de Vida Ouro, mediante validação por biometria facial e token via SMS (ID 538355900). Acostou o dossiê de auditoria da abertura de conta, a proposta de adesão ao seguro e a trilha de auditoria eletrônica com captura biométrica (IDs 538355901, 538355902, 538355903 e 538355904). Defenderam a validade da assinatura digital, a ausência de ato ilícito, o descabimento da repetição de indébito e a inocorrência de danos morais (ID 538355900). O pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido e a gratuidade de justiça foi deferida (ID 542026028). Na mesma ocasião, deu-se por citado o réu e determinou-se a intimação do autor para apresentar réplica (ID 542026028). Certificou-se o decurso in albis do prazo para apresentação de réplica pela parte autora (ID 573686584). Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos moldes do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que o acervo probatório documental colacionado aos autos é suficiente para o deslinde da controvérsia, tornando desnecessária a produção de outras provas em audiência. Presentes os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido da relação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.