Processo 8014621-28.2025.8.05.0274

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8014621-28.2025.8.05.0274
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905 Tel: (77) 3425-8916, Vitória da Conquista-BA E-mail: vconquista2vcriminal@tjba.jus.br PROCESSO nº: 8014621-28.2025.8.05.0274 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: DRFR VITÓRIA DA CONQUISTA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: ELIANA PEREIRA GONCALVES   EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do edital: 15 dias Prazo do ato: 10 dias Citando: ELIANA PEREIRA GONCALVES,  nascida em 09/10/1973, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, filha de Aldecir Pereira da Silva e José Souza Gonçalves, natural de São Paulo/SP. Síntese da Denúncia: "Consta dos presentes autos que, no mês de março do corrente ano, em diversos estabelecimentos comerciais situados neste Município de Vitória da Conquista, a denunciada, mediante fraude, subtraiu, para si, a quantia correspondente a R$4.735,24 centavos (quatro mil e setecentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), pertencente ao senhor Antônio Alves da Costa, utilizando-se, para tanto, do cartão da conta bancária da vítima que ela, com abuso de confiança, havia subtraído, no mesmo mês. [...] Diante do exposto, encontra-se a denunciada incursa nas penas do artigo 155, §4º, primeira parte do inciso II, em concurso material (art. 69, caput, do CPB) com o art. 155, §4º, segunda parte do inciso II, este último c/c o art. 71, caput, todos do Código Penal Brasileiro, quais sejam, furto qualificado, com abuso de confiança, em concurso material com furtos qualificados continuados, mediante fraude.". Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADO para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. Na defesa poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei. Eu, Letícia Couto Dourado, estagiária de Direito, o digitei, e eu, Manuela Ferraz de Ferraz Fernandes, Diretora de Secretaria, o conferi. Vitória da Conquista (BA), 2026-07-20 Fábio Marx Saramago Pinheiro Juiz de Direito Auxiliar

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