Processo 8014872-74.2025.8.05.0103

TJBA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
8014872-74.2025.8.05.0103
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de Ilhéus
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS  Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8014872-74.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   REU: LEONARDO FERREIRA CABRAL Advogado(s): JAMILE DE CARVALHO DA SILVA (OAB:BA66602) SENTENÇA   O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso auto de Inquérito Policial nº 8014718-56.2025.8.05.0103, ofereceu denúncia em desfavor de LEONARDO FERREIRA CABRAL, vulgo "Leo Banguelo", brasileiro, natural de Ilhéus - BA, nascido em 18 de julho de 1994, filho de Marivaldo Santos Cabral e de Sydcreia Batista Ferreira, portador do documento de identidade R.G. nº 16.240.329-15 SSP/BA e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, pela prática do fato delituoso devidamente descrito, nos seguintes termos: "Consta do incluso Inquérito Policial nº 124925/2025, que, no dia 18 de novembro de 2025, por volta das 12h:15min, em via pública, na Rua Pedro Calmon, Bairro Conquista, nesta cidade e Comarca de Ilhéus, o denunciado foi surpreendido por policiais trazendo consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de comercialização, 01 (um) tablete e 25 (vinte e cinco) trouxinhas da droga popularmente conhecida por "maconha", pesando 866,9g (oitocentos e sessenta e seis gramas e nove decigramas), 09 (nove) porções e 65 (sessenta e cinco) microtubos da droga denominada cocaína, pesando 81,0g (oitenta e um gramas), 25 (vinte e cinco) "pedrinhas" da droga vulgarmente conhecida por "crack", pesando 10,9g (dez gramas e nove decigramas), 02 (duas) balanças de precisão, da marca "Ltomex" e "Kapbom", 02 (dois) aparelhos celulares da marca "Motorola" e "Xiaomi", além da quantia de R$ 7,00 (sete reais). Segundo o apurado, na data acima apontada, policiais militares realizavam rondas ostensivas pelo bairro da Conquista, quando receberam denúncia anônima de populares, informando que um indivíduo estaria, nas proximidades da Rua Pedro Calmon, nos fundos de residências, em uma área de matagal, fracionando e comercializando drogas, sendo que o suspeito estaria utilizando tornozeleira eletrônica. Diante das informações, a guarnição deslocou-se até o local, deixando a viatura em ponto estratégico e prosseguindo a pé. No local, visualizaram o indivíduo que estava sozinho, utilizando tornozeleira eletrônica, momento em que os policiais se dividiram com o objetivo de realizar o cerco e adentraram em um beco, ocasião em que o denunciado, ao perceber a presença policial, empreendeu fuga, sendo acompanhado pelos militares. Durante a perseguição, os policiais visualizaram o denunciado dispensando uma sacola no chão, a qual foi recolhida. Em seguida, lograram êxito em alcançar o indiciado, encontrando no interior da sacola: 01 (um) tablete e 25 (vinte e cinco) trouxinhas da droga popularmente conhecida por "maconha", pesando 866,9g (oitocentos e sessenta e seis gramas e nove decigramas), 09 (nove) porções e 65 (sessenta e cinco) microtubos da droga denominada cocaína, pesando 81,0g (oitenta e um gramas), 25 (vinte e cinco) "pedrinhas" da droga vulgarmente conhecida por "crack", pesando 10,9g (dez gramas e nove decigramas), 02 (duas) balanças de precisão, da marca "Ltomex" e "Kapbom", 02 (dois) aparelhos celulares da marca "Motorola" e…

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