Processo 8014901-52.2019.8.05.0001

TJBA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
8014901-52.2019.8.05.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
17/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br   Processo n. 8014901-52.2019.8.05.0001 EXEQUENTE: ANA CRISTINA BASTO DOS SANTOS EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, COMPANHIA DO METRO DA BAHIA DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE ADUTORA DE ÁGUA. OBRAS DO METRÔ. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POR MAIS DE UMA SEMANA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC. MÉRITO. CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO (ART. 17 DO CDC). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA E DA EMPRESA EXECUTORA DAS OBRAS DO METRÔ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.  RELATÓRIO  Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ANA CRISTINA BASTOS DOS SANTOS em face da EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. (EMBASA) e da COMPANHIA DO METRO DA BAHIA (CCR METRÔ BAHIA), todas devidamente qualificadas nos autos.  A autora relatou na petição inicial (ID 26756512) que, em 01/04/2015, a segunda ré (CCR Metrô), ao realizar obras na BR-324, provocou o rompimento da adutora de água de responsabilidade da primeira ré (EMBASA). Em decorrência desse fato, a requerente narrou que houve a suspensão do fornecimento de água no seu bairro por cerca de uma semana, sendo o serviço normalizado gradativamente apenas a partir de 08/04/2015.   Sustentou a responsabilidade objetiva e solidária das acionadas e os severos transtornos enfrentados pela ausência do recurso essencial, requerendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Juntou documentos para atestar sua residência e notícias veiculadas na mídia atestando o fato (IDs 26756701, 26756717, 26756742 e 26756814).  O juízo proferiu despacho (ID 32312829) deferindo os benefícios da justiça gratuita, determinando a inversão do ônus da prova e designando audiência de conciliação.  A autora peticionou (ID 37095902) informando novo endereço para citação da ré CCR Metrô.  A audiência de conciliação foi realizada em 17/10/2019, conforme Termo de Audiência (IDs 37255627 e 37256608), restando inexitosa a tentativa de acordo. A CCR Metrô esteve ausente no ato, comparecendo apenas a EMBASA.  A ré EMBASA apresentou contestação (IDs 38460300 e 38460455). Arguiu, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por ausência de fatura de água em nome da autora, aduzindo a falta de prova de vínculo. Suscitou a ocorrência de prescrição trienal, com base no art. 206, § 3º, V, do Código Civil.   No mérito, alegou excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro (CCR Metrô), invocando o art. 14, § 3º, II, do CDC. Sustentou, ainda, a legalidade da interrupção do serviço para reparos (art. 40, I e II, da Lei nº 11.445/2007) e rechaçou a caracterização do dano moral, destacando as medidas mitigadoras adotadas (carro-pipa, etc.). Juntou relatório de apuração e o Auto de Infração da SUCOM (IDs 38461229 e 38461339).  A autora apresentou réplica (ID 45205349), refutando as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados