Processo 8014906-21.2025.8.05.0080
TJBA • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: fsantana2vfrccomer@tjba.jus.br Processo: 8014906-21.2025.8.05.0080 Parte autora:Nome: BANCO BRADESCO SAEndereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Parte ré: Nome: GOLDEN SEVEN PRESTACAO DE SERVICOS LTDAEndereço: AVENIDA DOS PASSAROS, 325, LOTE 1 QUADRAN, MUCHILA, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44005-605 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO BRADESCO S/A contra GOLDEN SEVEN PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. A parte autora alega que a parte ré contraiu o empréstimo n. 6359696, na modalidade de capital de giro, no valor de R$ 150.000,00, em 21/11/2023 (ID 500942984), e que, apesar da regular disponibilização do crédito em sua conta-corrente, a requerida deixou de adimplir as contraprestações mensais ajustadas. Sustenta, outrossim, que o valor atualizado do débito, até 07/05/2025, perfaz o montante de R$ 158.939,38, conforme planilha de evolução da dívida, razão pela qual, diante da ausência de contrato físico assinado, instruiu a petição inicial com extratos bancários, ficha-proposta de abertura de conta, termos de adesão e demonstrativos de débito (ID 500942995, ID 500942996, ID 500943001). Devidamente citada por meio de carta com aviso de recebimento (ID 527088099), a parte ré apresentou embargos monitórios (ID 531101874), nos quais, em preliminar, requereu a concessão da gratuidade da justiça e arguiu a inépcia da petição inicial por insuficiência do demonstrativo de cálculo e por ausência de contrato assinado. No mérito, defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a consequente inversão do ônus da prova, além de sustentar a incidência da teoria da imprevisão, em razão dos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19, a ilegalidade da capitalização diária de juros, a existência de anatocismo e a abusividade da cobrança de tarifas bancárias desconhecidas. A parte autora apresentou impugnação aos embargos monitórios (ID 542174098), oportunidade em que, preliminarmente, impugnou o pedido de gratuidade da justiça formulado pela requerida e refutou a alegação de inépcia da inicial, ressaltando a idoneidade dos documentos que instruem a demanda. No mérito, sustentou a inaplicabilidade das normas consumeristas ao caso, a legalidade dos juros remuneratórios e da capitalização mensal, a inaplicabilidade da teoria da imprevisão e a ausência de comprovação de excesso de execução por falta de planilha discriminada da devedora. É o relato do essencial. Passo a decidir. Procedo, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, ao julgamento antecipado do pedido, observada a existência de material probatório suficiente para o exame das questões preliminares e do mérito da causa, sendo desnecessária a produção de outras provas. Da impugnação ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte ré: A parte ré, pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade empresária limitada (ID 531101879), postulou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça sob a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (ID 531101874). Embora a Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça preveja que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benefício quando demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, vislumbram-se fundadas razões…
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