Processo 8015021-38.2025.8.05.0146

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8015021-38.2025.8.05.0146
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª V dos Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Juazeiro
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos etc.  ALINE DOS SANTOS SOUZA ingressou com a presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em face de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA., alegando, em síntese, grave falha na prestação dos serviços de assistência à saúde contratados. Narra na inicial que aderiu ao plano de saúde da ré em 20 de fevereiro de 2025, na modalidade individual/familiar com abrangência nacional, incluindo como dependente seu filho menor. Ressalta que realizou migração de operadora anterior com isenção de carência para consultas e exames simples, tendo efetuado o pagamento de taxa de adesão no valor de R$ 1.002,23. A requerente sustenta que, apesar de estar em dia com suas obrigações, enfrentou reiteradas e injustificadas negativas de atendimento. Relata que tentou realizar consultas ginecológicas em Petrolina/PE nos dias 14/03/2025 e 18/03/2025, sendo impedida pela falta de liberação no sistema. Mesmo após agendamento intermediado pela própria central da operadora para o dia 27/03/2025, a assistência foi novamente negada na clínica, obrigando a autora a arcar com o pagamento particular de R$ 500,00 para viabilizar o ato médico. A situação de maior gravidade teria ocorrido em 25 de março de 2025, quando o filho menor da autora necessitou de atendimento de urgência no Hospital Unimed Petrolina em razão de quadro febril agudo (40ºC) e desmaios. Segundo a inicial, a ré negou a autorização para o pronto-socorro sob alegação de erro sistêmico, o que forçou a genitora a assinar um termo de responsabilidade financeira para garantir o socorro imediato ao dependente. Informa ainda que a liberação administrativa ocorreu apenas no dia seguinte, quando os pacientes já haviam deixado a unidade hospitalar. Ademais, a autora descreve novas negativas de consultas cardiológicas agendadas para os dias 09/04/2025 e 23/04/2025, culminando em novo desembolso particular de R$ 500,00. Diante do cenário de desassistência, solicitou o cancelamento do contrato e buscou o reembolso das despesas. Contudo, afirma que a ré impôs obstáculos burocráticos excessivos, como a exigência de carimbo e assinatura manual em notas fiscais eletrônicas, efetuando apenas o ressarcimento parcial e insuficiente de R$ 444,13 referente a um dos procedimentos. Com base em tais fatos, a autora pleiteou a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.907,49 (cinco mil novecentos e sete reais e quarenta e nove centavos), bem como ao pagamento de indenização por danos morais em patamar não inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Devidamente citada, a UNIMED apresentou a contestação de ID 542678269, arguindo, preliminarmente, a ausência de interesse processual e sua ilegitimidade passiva,, fundamentando que o contrato foi cancelado em 20 de maio de 2025 e que não subsistiria vínculo jurídico apto a gerar obrigações atuais, além de impugnar a gratuidade judiciária conferida à autora. No mérito, defendeu a regularidade de sua conduta, sustentando que os pedidos de agendamento foram processados e que os reembolsos seguiram as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Argumentou pela inexistência de ato ilícito ou dever de indenizar, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Instada a se manifestar, a autora apresentou réplica no ID 549394499. As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir. A operadora ré manifestou expressamente o desinteresse na dilação probatória, requerendo o julgamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados