Processo 8015168-39.2023.8.05.0080

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8015168-39.2023.8.05.0080
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Des. José Jorge Barreto da Silva
Última publicação
08/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8015168-39.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): LEONARDO DA SILVA GUIMARAES (OAB:BA33559-A), MARCOS VINICIUS SILVA SANTOS COELHO (OAB:BA43818-A) APELADO: VALDIR COSTA SANTANA Advogado(s): MOISES SOUZA DE OLIVEIRA PAIM (OAB:BA45034-A) DESPACHO Da análise do processo, observa-se que as empresas apelantes, FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME e AGROTORRES EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS EIRELI - ME, ao interporem o recurso de apelação (ID 100210105), formularam pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Para justificar a pretensão, as recorrentes sustentaram que atravessam um cenário de severa crise financeira, o que as impediria de suportar o ônus do preparo recursal sem comprometer a própria existência e continuidade das atividades empresariais. Como suporte documental, anexaram as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referentes ao ano-calendário de 2024, conforme se verifica nos IDs 100210106 e 100210108 . Contudo, em um exame preliminar e cuidadoso dos elementos coligidos, verifica-se que a documentação apresentada não se mostra apta, de forma isolada e exclusiva, a comprovar a alegada impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Embora as declarações fiscais indiquem uma ausência de faturamento ou de atividades operacionais no último exercício declarado, tal fato não traduz, necessariamente, a insolvência ou a carência de recursos das pessoas jurídicas. A saúde financeira de uma empresa não deve ser aferida apenas pelo fluxo de caixa momentâneo, mas sim pela análise global de seu patrimônio, ativos imobiliários e capacidade de geração de renda. Nesse contexto, é fundamental considerar a própria natureza da atividade econômica explorada pelas apelantes e o objeto que originou o litígio possessório. As empresas atuam nos ramos de construção civil, incorporação imobiliária, administração de obras e empreendimentos agropecuários, conforme demonstram os contratos sociais de IDs 100210069 e 100209967. Trata-se de setores que movimentam vultosos capitais e envolvem a gestão de ativos de alto valor de mercado, como os lotes integrantes do Loteamento Luma Torres, núcleo da controvérsia fática destes autos. Ademais, os instrumentos constitutivos das sociedades revelam capital social totalmente integralizado em montantes significativos, atingindo a cifra de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para cada uma das empresas recorrentes, de acordo com o que consta no ID 100210069 e no ID 100209967. Existe, portanto, uma aparente contradição entre a alegada hipossuficiência econômica e a robusta estrutura empresarial delineada nos documentos, o que afasta a verossimilhança imediata das alegações de pobreza jurídica e exige que a real situação financeira das pessoas jurídicas seja demonstrada de maneira clara e indubitável antes da análise do recurso. De acordo com as normas fundamentais do processo civil contemporâneo, o benefício da gratuidade judiciária é um instrumento de garantia do acesso à justiça, assegurado pelo artigo 98, caput, do Código de Processo Civil . Este dispositivo legal prevê expressamente que tanto a pessoa natural quanto a pessoa jurídica, seja ela nacional ou estrangeira, que apresente insuficiência de…

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