Processo 8015207-61.2025.8.05.0146

TJBA • Imissão na Posse

Tribunal
Número CNJ
8015207-61.2025.8.05.0146
Classe
Imissão na Posse
Órgão Julgador
3ª V dos Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Juazeiro
Última publicação
25/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br DECISÃO Processo nº: 8015207-61.2025.8.05.0146Classe: IMISSÃO NA POSSE (113)Assunto: [Caução]Autor: COMPANHIA DE ENGENHARIA RURAL HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIARéu: JOAO LUIZ FERREIRA E SILVA e outros (5) Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.       Trata-se de Ação de Desapropriação por Utilidade Pública com Pedido Liminar de Imissão Provisória na Posse proposta pela COMPANHIA DE ENGENHARIA HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA - CERB em face de JOÃO LUIZ FERREIRA E SILVA, REGINALDO SANTOS DA SILVA, WASHINGTON LUIZ FERREIRA DE BARROS, GILSON JONAS DE SANTANA, DILSON EVANGELISTA DA SILVA e JOSÉ ELIAS DE SENA (ID 528409939 e ID 528409956). A parte autora sustenta, em síntese, que é sociedade de economia mista estadual responsável pela execução de obras do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Juazeiro/BA, destinadas a atender localidades rurais atingidas pela estiagem (ID 528409939). Narra que o Governador do Estado da Bahia editou o Decreto Estadual nº 22.762, de 16 de abril de 2024, declarando de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas nas localidades de Juá, Rocinha, São Fidélis, Malhada da Areia, Angico e Lagoa da Pedra dos Grilos, delegando à autora poderes para promover os atos expropriatórios e imitir-se na posse (ID 528409939 e ID 528412159). Esclarece a demandante que os réus ocupam as referidas áreas e já firmaram termos individuais de anuência e receberam a devida indenização referente às benfeitorias existentes, outorgando quitação específica (ID 528409939). Informa que não foi possível a lavratura de escritura pública amigável nem a identificação de titularidade dominial pretérita perante o Registro Geral de Imóveis, conforme certidões negativas emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Juazeiro (ID 528409939 e ID 528412159 a ID 528412173). Diante disso, formulou a autora os seguintes requerimentos preliminares e de mérito (ID 528409939): a) a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ou isenção de custas processuais, invocando sua condição de prestadora de serviço público essencial e o julgamento da ADPF 956 pelo Supremo Tribunal Federal; b) a declaração de urgência no ajuizamento da demanda para fins de imissão provisória na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941; c) a autorização para efetivação do depósito judicial do valor atribuído à terra nua de todas as parcelas, totalizando a quantia de R$ 6.336,00 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais), e o consequente deferimento da imissão provisória na posse antes da citação dos acionados; d) a citação dos réus e, ao final, a procedência do pedido com a adjudicação e imissão definitiva na posse das áreas discriminadas. Inicialmente distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro, aquele juízo declarou a sua incompetência absoluta em razão da pessoa, com fulcro no artigo 70 da Lei Estadual nº 10.845/2007 (Lei de Organização Judiciária da Bahia), determinando a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis da Comarca (ID 557866967). Redistribuídos os autos a esta 3ª Vara Cível e Comercial, vieram conclusos para deliberação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados