Processo 8015423-60.2024.8.05.0274
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br PROCESSO: 8015423-60.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: MARCELO FERRAZ ROCHA REU: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE VIT.DA CONQUISTA E REGIAO SUDOESTE DA BAHIA, LUCAS SANTOS NUNES, DIOGENES SOUSA COSTA SENTENÇA Vistos, Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDA DE UMA CHANCE CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARCELO FERRAZ ROCHA em face do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA E REGIÕES SUL E OESTE DA BAHIA (SINSERV), LUCAS SANTOS NUNES e DIÓGENES SOUZA COSTA, todos devidamente qualificados nos autos. Relata, o autor, que após ser exonerado do cargo público de gari pelo Município de Vitória da Conquista em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), buscou a assistência jurídica do sindicato de sua categoria para a anulação do ato demissionário. Esclarece que, por intermédio da assessoria jurídica fornecida pela entidade de classe, foi proposta a Ação Reintegratória nº 0805081-11.2015.8.05.0274 perante a Vara da Fazenda Pública desta Comarca. Aduz, contudo, que os patronos credenciados incorreram em grave desídia na condução de sua defesa técnica, consubstanciada na ausência injustificada à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20 de setembro de 2017, bem como na perda do prazo legal para a juntada tempestiva do rol de testemunhas. Sustenta que tal omissão profissional inviabilizou a oitiva de suas testemunhas, as quais reputava essenciais para demonstração cabal de suas alegações, de que faltas funcionais decorreram de grave incapacidade mental contemporânea, comprometendo a efetividade de sua defesa. Diante disso, alegando que a conduta omissiva dos réus ceifou suas chances reais de reintegração ao cargo público e lhe causou imenso abalo anímico, pleiteia a condenação solidária dos demandados ao pagamento de indenização por perda de uma chance no importe de R$ 200.000,00 e de indenização por danos morais no montante de R$ 200.000,00, além do deferimento da gratuidade de justiça. Deferido o benefício da gratuidade da justiça em favor do autor, por meio do despacho de ID 462086937. Devidamente citados, os Demandados compareceram em audiência de conciliação realizada em 15.10.2024, oportunidade em que a autocomposição não logrou êxito, iniciando-se o prazo para oferecimento de resposta. O Sindicato réu (SINSERV) apresentou contestação sob ID 471681214, arguindo preliminar de falta de interesse de agir, ao argumento de que o processo originário de reintegração de cargo público ainda se encontrava pendente de julgamento do recurso de apelação, inexistindo dano definitivo passível de liquidação. No mérito, defendeu a regularidade do patrocínio desempenhado pelos advogados indicados, aduzindo a inocorrência de abandono da causa, haja vista o acompanhamento posterior por outros causídicos habilitados e a interposição tempestiva do apelo de primeira instância. Afastou a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a configuração de responsabilidade civil subjetiva ou objetiva da entidade, sustentando que a improcedência da reintegratória decorreu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.