Processo 8015500-18.2024.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8015500-18.2024.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Vice Presidência
Última publicação
25/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8015500-18.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência AGRAVANTE: GABRIELA RITA DOS SANTOS NOGUEIRA Advogado(s): JURANDI BATISTA PEREIRA (OAB:BA11793-A) AGRAVADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Advogado(s): ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB:RJ86415-A), MARCIO RAFAEL GAZZINEO registrado(a) civilmente como MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB:CE23495-A), RAFAEL DE ABREU BODAS (OAB:RJ104448-A)           DECISÃO   Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 83327154) interposto por GABRIELA RITA DOS SANTOS NOGUEIRA, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão que, proferido pela Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, negou provimento ao Agravo Interno manejado pela parte ora recorrente, mantendo incólume a decisão monocrática (ID 60488729), que não conheceu do Agravo de Instrumento, em razão da sua deserção.   O acórdão guerreado se encontra assim ementado (ID 83365690 - fls. 30 a 40):   AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSTULAÇÃO POR PESSOA FÍSICA. PRETENSÃO DESACOLHIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE NÃO DEMONSTRADA. INOCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO MANEJADA. MANTIDA A DECISÃO MONOCRÁTICA HOSTILIZADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.   Embargos de Declaração não acolhidos, nos termos da ementa abaixo transcrita (ID 83365690 - fls. 78 a 93):   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSTULAÇÃO POR PESSOA FÍSICA. PRETENSÃO DESACOLHIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. Caso em exame Trata-se de embargos de declaração opostos por Gabriela Rita dos Santos Nogueira contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto nos autos nº 8015500-18.2024.8.05.0000.1. A embargante alega a existência de omissão quanto à desconsideração da questão temporal do evento que fundamentou a decisão e à não recepção da declaração de miserabilidade jurídica. II. Questão em discussão 2. Discute-se se a decisão embargada apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, ou se a parte embargante busca a rediscussão do julgado por meio de via processual inadequada. III. Razões de decidir 3. A omissão passível de embargos de declaração refere-se à ausência de manifestação sobre ponto relevante ao desfecho do julgamento, e não ao simples desacolhimento dos argumentos da parte. 4. O acórdão embargado apresentou fundamentação clara e suficiente ao decidir pelo não provimento do agravo interno, destacando que a embargante não comprovou sua alegada insuficiência financeira para concessão da gratuidade da justiça. 5. O fato de a embargante ter figurado como sócia-administradora da Clínica Ideal Ltda. no período relevante ao julgamento foi devidamente considerado, afastando-se a tese de que sua situação financeira foi analisada com base em informação desatualizada. 6. A presunção de hipossuficiência decorrente da mera declaração de miserabilidade é relativa (iuris tantum), podendo ser afastada mediante elementos que indiquem capacidade financeira da parte, conforme consolidado na jurisprudência pátria. 7.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados