Processo 8015681-79.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8015681-79.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EDVALDO PEREIRA SANTOS JUNIOR Advogado(s): WALTER OTERO MARTINEZ (OAB:BA8915) REU: BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) SENTENÇA Vistos, etc. EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR , qualificado, ingressou através de seu patrono com a presente Ação Revisional de Contrato c/ Pedido de Tutela de Urgência em desfavor de BANCO VOLKSWAGEM S.A. , também qualificado nos autos. Pleiteia inicialmente os benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de que o autor não pode arcar com as despesas do processo, sem comprometer sua subsistência. Bem como a aplicação do CDC Quanto aos fatos argumenta o seguinte: Narra a exordial haver a parte autora afirma que celebrou contrato de financiamento junto à instituição ré, sustentando, contudo, que não lhe foi disponibilizada cópia do instrumento contratual, o que teria inviabilizado o pleno conhecimento das cláusulas pactuadas, em afronta às normas do Código de Defesa do Consumidor. Aduz que o valor líquido financiado foi de R$ 56.650,00, com pagamento em 48 parcelas mensais de R$ 1.325,90. Sustenta a existência de cláusulas abusivas no contrato, especialmente em razão da cobrança de tarifa de cadastro, tarifa de avaliação do bem e registro de contrato, alegando que tais encargos elevaram excessivamente o custo do financiamento. Alega, ainda, a incidência de juros remuneratórios abusivos, capitalização indevida de juros, anatocismo, bem como cobrança ilegal de encargos moratórios, comissão de permanência cumulada com atualização monetária e juros de mora. Alega que após a realização de cálculos financeiros, constatou que o contrato revisado segundo parâmetros legais resultaria em prestações inferiores às originalmente pactuadas, defendendo a limitação dos juros à taxa de 12% ao ano. Sustenta, ainda, que os encargos cobrados pelo banco inviabilizam o adimplemento contratual e geram onerosidade excessiva. Relata receio de sofrer medidas restritivas decorrentes da inadimplência, tais como inscrição em cadastros de proteção ao crédito, protesto de títulos e apreensão do veículo financiado, razão pela qual pleiteia a intervenção jurisdicional para afastar os encargos reputados ilegais e assegurar a manutenção da posse do bem. Em sede de tutela de urgência, requereu autorização para depósito judicial das parcelas em valor incontroverso, abstenção de inscrição do seu nome em órgãos restritivos de crédito, proibição de protesto e circulação de notas promissórias vinculadas ao contrato, além da manutenção da posse do veículo durante o trâmite processual. Ao final, pugnou pela concessão da gratuidade da justiça, inversão do ônus da prova, apresentação do contrato e da memória de cálculo pela instituição financeira, revisão das cláusulas contratuais reputadas abusivas, afastamento da capitalização de juros e dos encargos moratórios, limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano, compensação ou repetição dos valores pagos indevidamente, declaração de quitação contratual após eventual revisão, baixa do gravame junto ao DETRAN/BA, bem como condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Foi deferida a gratuidade judiciária e a inversão do ônus…
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