Processo 8015825-36.2025.8.05.0039

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8015825-36.2025.8.05.0039
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª V dos Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Acidente de Trabalho de Camaçari
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaçari2vfrccatrab@tjba.jus.br DECISÃO PROCESSO Nº 8015825-36.2025.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Serviços de Saúde, Interpretação / Revisão de Contrato, Urgência] AUTOR: THAIS PRISCILA MAGALHAES SANTANA MENOR: I. M. S. REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA   Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS proposta por I. M. S., representado por sua genitora THAIS PRISCILA MAGALHÃES SANTANA, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, partes qualificadas nos autos. Aduz a parte autora, em síntese, que é beneficiária de plano de saúde da ré e portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), que sua genitora mantinha vínculo de emprego com o município e possuía plano de saúde corporativo, no qual figurava como dependente. Relata que, após o encerramento do vínculo de trabalho, buscou a continuidade da assistência médica, pagando as mensalidades para não interromper o tratamento. Afirma que a operadora de saúde limitou a prorrogação do contrato até determinado período e exigiu uma nova adesão com a modalidade de coparticipação, que essa alteração contratual inviabiliza o tratamento integral, pois o custo financeiro das sessões terapêuticas necessárias excede a capacidade econômica da família. Pede a concessão de tutela antecipada para determinar que a ré mantenha o plano de saúde nos exatos moldes em que foi originalmente contratado, sem a cobrança de coparticipação. Juntou documentos com a inicial. Petição de ID533799925, a parte autora apresenta procuração atualizada e esclarece a ausência de negativa administrativa formal, alegando a ocorrência de negativa indireta por meio de tabelas de coparticipação com valores elevados. Reitera o pedido de tutela de urgência e anexa documentos. Despacho de ID551091400, intima a parte autora para que apresente documentos que demonstrem o vínculo empregatício anterior com a Prefeitura de Camaçari e a data da demissão, bem como esclareça a divergência entre a data do desligamento e a manutenção do plano de saúde. Certidão de ID556565338, certifica o decurso do prazo legal sem manifestação da parte autora. Despacho de ID557321558, determina a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de cinco dias, cumprindo a determinação anterior, sob pena de extinção. Petição de ID558691823, a parte autora junta ficha financeira e proposta de adesão para esclarecer a linha do tempo entre o vínculo funcional, a demissão e a manutenção do plano de saúde na condição de inativa.  É o relato. Decido. Inicialmente, defiro a gratuidade judiciária em favor da parte autora, haja vista a existência de elementos nos autos capazes de justificar referida concessão. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Verifica-se que a parte autora busca em tutela de urgência a manutenção do contrato de Plano de Saúde sob o fundamento de que, após sua genitora ter sido demitida, a operadora de saúde limitou a prorrogação do contrato e exigiu nova adesão com a modalidade de coparticipação, o que inviabiliza o tratamento integral. Deve-se ressaltar que o contrato em tela não é um contrato qualquer, como, por exemplo, é o pacto de compra e venda. No contrato de saúde, os bens objetos são a vida e a saúde, bens de grande importância…

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