Processo 8015844-46.2024.8.05.0146

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8015844-46.2024.8.05.0146
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª V dos Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Juazeiro
Última publicação
13/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos etc.  Trata-se de ação ordinária de indenização por danos materiais e morais  ajuizada por ISAIAS LINDOLFO DA CUNHA contra BANCO DO BRASIL S/A. O autor narra que é servidor público aposentado e que, ao sacar o saldo remanescente do PASEP em 2018, recebeu apenas R$ 458,48 , valor que considera irrisório diante do tempo de serviço prestado. Sustenta que houve desfalques e má gestão da conta pelo Banco do Brasil, apontando que jamais teve acesso a extratos detalhados até o início de 2024, quando, ao solicitar as microfilmagens e extratos completos, constatou uma série de retiradas sem identificação do destino. Requereu, ao final, a condenação do réu ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 21.165,39, e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 8.000,00. Devidamente citada , a parte ré apresentou contestação no ID 481368293. Preliminarmente, arguiu sua ilegitimidade passiva, sustentando que é mero administrador do PASEP, sem poder de gestão sobre os índices de atualização, que competem ao Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP e à União. Alegou incompetência da Justiça Estadual e requereu a denunciação à lide da União Federal, além de impugnar a gratuidade judiciária concedida ao autor. Na prejudicial de mérito, suscitou a prescrição, defendendo o prazo decenal do art. 205 do Código Civil com termo inicial no último depósito. No mérito, sustentou a regularidade dos índices e cálculos aplicados conforme a Lei Complementar nº 26/1975 e a legislação do Fundo PIS-PASEP, apontando que o autor utilizou índices estranhos aos legais, deixou de considerar os saques anuais de rendimentos e as conversões de moeda, e que o saldo recebido está correto. Defendeu também a inexistência de dano moral, requerendo a improcedência total dos pedidos. Juntou extratos, microfichas e documentos de representação. O autor apresentou réplica no ID 486123065. Este juiz proferiu despacho anunciando o julgamento antecipado à luz do Tema 1150 do STJ (ID 487055855). No entanto, o feito foi suspenso por determinação do STJ no âmbito do Tema 1300 (ID 495420882). Após o julgamento do Tema 1300 pelo STJ, o processo foi retomado, fixando-se as balizas do ônus probatório (ID 521436544). O autor requereu então a produção de prova pericial contábil (ID 526352195), que foi deferida (ID 527110736). O laudo pericial foi apresentado (ID 549883745), tendo como anexo planilha de cálculo (ID 549883746 e ID 549883747). O autor manifestou-se concordando com o laudo pericial (ID 550369146), pugnando pela procedência dos pedidos com base no valor apurado. O réu, por sua vez, apresentou parecer técnico de seu assistente (ID 557880151), discordando da metodologia pericial. É o relatório. Decido. Inicialmente, passo à análise das preliminares e prejudicial de mérito ainda não apreciadas, a saber: a impugnação à gratuidade judiciária e a prescrição, eis que as preliminares de ilegitimidade passiva e consequente denunciação à lide da União já restaram superadas pelo Tema 1150 do STJ, conforme especificado no despacho de ID 487055855. O Banco do Brasil arguiu a prejudicial de mérito de prescrição sob dois fundamentos. Principalmente, sustentou que o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil teria como termo inicial a data do último depósito na conta do autor, ocorrido em 1989, já que a distribuição de cotas cessou após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Subsidiariamente, requereu o reconhecimento da prescrição das parcelas vencidas antes de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados