Processo 8015917-51.2026.8.05.0274
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br DECISÃO PROCESSO: 8015917-51.2026.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE AUTORA: MARIA ANGELA SOUSA RIBEIRO PARTE RÉ: BANCO C6 S.A. Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por MARIA ANGELA SOUSA RIBEIRO em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A, ambos já qualificados nos autos. A parte autora, beneficiária do INSS (NB 166.236.804-3), nascida em 28/03/1959 (67 anos), alega que sofre descontos indevidos em seu benefício previdenciário desde abril de 2025, no valor mensal de R$ 147,79 (ID 567534338, fls. 3-4). A autora afirma não ter contratado o empréstimo consignado vinculado ao contrato nº 1100873329, firmado junto ao BRB - Crédito, Financiamento e Investimento S/A (posteriormente cedido ao banco réu). Narra que percebeu a redução do valor líquido mensal do benefício e, após consultar o extrato de empréstimos consignados, constatou a existência de contrato que não recordava ter celebrado. A parte autora juntou aos autos: a) Laudo técnico de análise de assinatura eletrônica elaborado por perita particular (ID 567534352), que atesta a ausência total de captura biométrica facial, de validação em base de governo, de liveness (detecção de vivacidade), de geolocalização auditável e de assinatura eletrônica avançada ou qualificada nos moldes da Lei nº 14.063/2020 e da IN 138/INSS. b) Extrato do INSS (ID 567534343) demonstrando os descontos mensais e a situação dos contratos ativos. c) Histórico de créditos do INSS (ID 567534346) comprovando os descontos nos meses de março a junho de 2026. d) Cédula de Crédito Bancário nº 1100873329 (ID 567534351), que revela operação de refinanciamento de dívidas no valor total de R$ 6.846,62, com valor líquido creditado de apenas R$ 716,90 e prazo de 96 parcelas mensais de R$ 147,79. Requer a concessão de tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos, sob pena de multa diária. Pleiteia ainda os benefícios da gratuidade da justiça, a prioridade processual por idade, a inversão do ônus da prova e, ao final, a procedência dos pedidos com declaração de nulidade do contrato, repetição em dobro dos valores pagos (R$ 624,70) e indenização por danos morais (R$ 10.000,00). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Da Tutela de Urgência A parte autora requer a suspensão liminar dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário relativos ao contrato nº 1100873329, com fundamento nos arts. 300 e 294 do CPC e no art. 84 do CDC. Para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, o art. 300 do CPC exige a demonstração concomitante de probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), além da reversibilidade da medida. A probabilidade do direito está suficientemente demonstrada nesta fase de cognição sumária, por três ordens de fundamentos que se reforçam mutuamente. O laudo técnico particular, elaborado por Miriã Teodoro Franco Rocha, perita em assinatura eletrônica certificada (ID 567534352), analisou a Cédula de Crédito Bancário nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.