Processo 8016371-79.2023.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8016371-79.2023.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
17/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8016371-79.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: TICIANA SANTOS TAVARES Advogado(s): MARCOS ANTONIO BATISTA DE LIMA (OAB:BA68498), GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE (OAB:BA29243) REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. Advogado(s): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB:SP266795), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668)   SENTENÇA Vistos, etc.   TICIANA SANTOS TAVARES, qualificada ingressou com a presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS em desfavor de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., também qualificado. Narra a parte autora, em síntese, que contratou o serviço de streaming denominado "Amazon Prime", mediante pagamento mensal, inicialmente no valor de R$ 14,90, debitado em seu cartão de crédito. Alega, contudo, que passaram a ocorrer cobranças indevidas, consistentes em lançamentos duplicados e até múltiplos em um mesmo mês, bem como cobranças de valores diversos daqueles contratados. Sustenta que mesmo após solicitar o cancelamento do serviço por mais de uma vez, as cobranças indevidas persistiram. Afirma ter suportado prejuízos materiais em razão dos valores indevidamente debitados, estimados em aproximadamente R$ 220,50, bem como danos morais decorrentes dos transtornos experimentados no valor de R$20.000,00. Condenação no ônus de sucumbência. Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão das cobranças. E ao final requereu o julgamento procedente com a declaração de cancelamento do contrato, restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, indenização por danos morais, inversão do ônus da prova e concessão da gratuidade da justiça. Após provada a carência financeira, foi deferida a gratuidade da justiça em favor da autora e a tutela de urgência para a ré suspender as cobranças no cartão de crédito da autora e suspender os serviços prestados pela acionada, bem como foi determinada a citação da parte ré  para apresentar contestação, e foi invertido o ônus da prova ID: 388175288. A empresa ré apresentou embargos de declaração em relação a decisão judicial, pela autora não ter informado o número do telefone e últimos dígitos do cartão de crédito, vindo a acionante a acostá-lo por meio de petição id 417720183. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação ID: 417763545, na qual, preliminarmente, suscitou a inexistência de falha na prestação do serviço. Salientou que após os esclarecimentos prestados pela autora, veio a cancelar o serviço prestado pela ré, afastando a multa fixada.   No mérito da contestação a ré, sustentou a regularidade da contratação do serviço de streaming pela parte autora, afirmando que as cobranças realizadas decorreram de serviços efetivamente disponibilizados e utilizados, inexistindo qualquer ilegalidade ou cobrança indevida. Aduziu que eventuais divergências nos valores cobrados podem decorrer de variações contratuais, adesão a serviços adicionais ou condições específicas da contratação, não havendo prova de irregularidade na conduta da requerida. Defendeu, ainda, que não houve falha na prestação do serviço, tampouco descumprimento contratual, razão pela qual não há que se falar em rescisão contratual ou restituição de valores. No tocante ao pedido de repetição de indébito, argumentou pela inaplicabilidade da…

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