Processo 8016518-91.2025.8.05.0274
TJBA • Procedimento Comum Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br DECISÃO PROCESSO: 8016518-91.2025.8.05.0274 AUTOR: LMV ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito, Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais ajuizada por LMV Alimentos Industria e Comercio Eireli, devidamente qualificada e representada por seu sucessor legal, em face da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA (Neoenergia), também qualificada nos autos. Na petição inicial (ID 513452582), a parte autora narra que iniciou suas atividades no ano de 2012 e, após severa crise financeira agravada pelo adoecimento e posterior falecimento de sua sócia única (Silvana Souza de Vasconcelos, em 17/01/2025), a empresa paralisou suas operações industriais, mantendo apenas uma máquina em funcionamento para limpeza regular. Afirma que sua unidade consumidora está enquadrada no Grupo A4 (demanda contratada horo-sazonal verde) e que, diante da inatividade, solicitou à concessionária ré, em janeiro de 2025, a redução da demanda contratada e a alteração da modalidade tarifária. Relata que a ré negou o pedido sob a justificativa de existência de débitos pendentes. A autora sustenta a abusividade das cobranças, argumentando que a concessionária vem faturando valores altíssimos a título de "ultrapassagem de demanda", com base em picos isolados de 15 minutos, os quais são incompatíveis com o cenário de 14 máquinas industriais desligadas. Relata que foi forçada a parcelar os débitos dos meses de março, abril e maio de 2025, mas as faturas subsequentes (junho e seguintes) continuaram a apresentar valores exorbitantes. Fundamenta seu pleito na aplicação do Código de Defesa do Consumidor (teoria finalista mitigada), na violação da boa-fé objetiva, na modicidade tarifária e na proibição de enriquecimento sem causa. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da cobrança das parcelas renegociadas, a limitação do faturamento à demanda efetivamente contratada (30 kWh) e a imediata alteração da modalidade tarifária. No mérito, pugna pela declaração de abusividade das cobranças por ultrapassagem de demanda, restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e condenação da ré ao pagamento de R$ 50.000,00 a título de danos morais, além da inversão do ônus da prova. A inicial foi instruída com procuração, documentos societários, certidão de óbito, relatórios de consumo, faturas e demonstrações contábeis (DRE e Balanço Patrimonial). No despacho de ID 513787525, este Juízo determinou a comprovação da alegada hipossuficiência financeira para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, o que foi prontamente atendido pela parte autora por meio da petição e documentos bancários colacionados aos IDs 515815860 a 515815864. Posteriormente, a parte autora atravessou a petição de ID 517006387 informando fato novo superveniente, consistente na interrupção total do fornecimento de energia elétrica em 28/08/2025 devido à queima de um fusível na rede. Noticiou que a concessionária ré recusou-se a efetuar o reparo emergencial, condicionando a…
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