Processo 8016800-14.2019.8.11.0003

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8016800-14.2019.8.11.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Esp. da Fazenda Pública de Rondonópolis
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 8016800-14.2019.8.11.0003. AUTOR(A): MARIA DE FATIMA DE SOUZA GRACIANO REU: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS VISTOS. MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA GRACIANO e PEDRO HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA, menor, devidamente representado por sua genitora, ora primeira autora, ajuizaram a presente AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO em face de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, todos qualificados nos autos. Em suma, aduz que, na data de 13 de julho de 2013, o Sr. Marcos Paulo de Oliveira, marido e genitor dos autores, respectivamente, conduzia motocicleta Yamaha/Factor YBR 125 K, placa NUE-6048, quando perdeu o controle do veículo ao tentar desviar dos buracos da Rua 03, no Jardim Carlos Bezerra II, sentindo bairro Centro, caindo e sofrendo traumatismo craniano, que resultou em sua morte. Assim, requer, os autores, pensionamento vitalício em um terço do rendimento do falecido, bem como, condenação em danos morais em quinhentos salários-mínimos. Recebida a inicial, foi concedido os benefícios da justiça gratuita e determinado a citação (id. 75748388- pág. 7). Citado, o Município apresentou contestação ao id. 75748385- pág. 11. Requereu em sede preliminar, a ocorrência de prescrição. Alega no mérito que o autor poderia estar em alta velocidade, devido à gravidade do impacto. Afirma que devido aos buracos existentes na via, o condutor deveria adotar maior cuidado e atenção ao trafegar. Narra que o acidente se deu por ter, o falecido, tentado desviar do veículo Gol, que trafegava em mesmo sentido, assim, sustenta a ocorrência de culpa concorrente da vítima. Ao final requereu a improcedência da demanda. Ao id. 75748385- pág. 27, o feito foi declinado para o Juizados Especiais Cíveis, e posteriormente a uma das Varas Cíveis desta Comarca (id. 90452487), e após, retornou a este Juízo. Impugnação à contestação ao id. 148195555. Determinado a especificarem as provas que pretendem produzir (id. 153152090), ambas as partes requereram o julgamento antecipado (id. 155871412 e id. 158888635). Foi proferido sentença reconhecendo a prescrição ao id. 159706075, tendo sido anulada pelo E. Tribunal de Justiça e determinando o prosseguimento do feito (id. 203679222). A tentativa de conciliação resultou infrutífera (id. 222004428). Com vistas, o Parquet manifestou pelo julgamento antecipado, com a procedência da demanda (id. 227958600). Os autos vieram-me conclusos. É o relato. Fundamento e decido. Cabível e oportuno o julgamento conforme o estado do processo, na modalidade prevista no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, estando o feito suficientemente instruído, o que torna absolutamente despicienda a realização de prova em audiência. O processo está em ordem, não havendo nulidades a serem sanadas ou reconhecidas de ofício. Todos os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo se fazem presentes, assim como as condições da ação, estando o feito apto a receber um julgamento com resolução de mérito. - Do Mérito No mérito, a pretensão é procedente. No caso, discute-se a responsabilidade civil do Município pelo falecimento do marido e genitor dos autores, ocorrido após acidente em via pública municipal. Conforme narrado na inicial, a vítima trafegava pela via quando, ao tentar desviar de diversos buracos existentes na pista, perdeu o controle, caiu e sofreu traumatismo craniano, vindo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados