Processo 8016911-64.2022.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA I Vistos etc.; OSVALDO DIAS DOS SANTOS FILHO, devidamente qualificado (a) nos autos do processo acima em epígrafe, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s), ingressou em juízo com a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS e FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, também com qualificações nos supracitados autos. A parte autora suscitou na peça vestibular, em síntese, que foi contratado pela Petróleo Brasileiro S.A. em 26 de novembro de 1979; como condição de admissão, foi compulsoriamente vinculado ao Plano Petros do Sistema Petrobras, o PPSP, com desconto mensal de contribuição ordinária em seu salário, em contrapartida ao direito de receber aposentadoria complementar; o autor manteve o vínculo empregatício com a Petrobras de 26 de novembro de 1979 até 16 de junho de 2014, quando rescindiu o contrato de trabalho, passando a receber a aposentadoria complementar da Petros a partir de 17 de junho de 2014; em junho de 2016, a contabilidade do PPSP passou a registrar déficit bilionário relativo ao exercício de 2015, amplamente divulgado pela imprensa; na sequência, foi deflagrada a Operação Greenfield, desdobramento da Operação Lava Jato, que investigou os principais fundos fechados de previdência complementar do país e apurou investimentos realizados de forma fraudulenta ou temerária, evidenciando graves falhas de governança, especialmente na Petros; o Ministério Público Federal concluiu que a Petros havia sido vítima de crimes praticados por prepostos da Petrobras, resultando no déficit apurado, tendo sido oferecidas e recebidas diversas denúncias penais perante Varas Federais; a própria Petrobras reconheceu a fragilidade de seus controles internos e celebrou Acordo de Assunção de Compromissos com o Ministério Público Federal, além de ter firmado acordo com a SEC e com o Departamento de Justiça norte-americano, comprometendo-se a pagar mais de US$ 850 milhões por violações da Lei de Práticas de Corrupção do Exterior; não obstante o reconhecimento de que o déficit nas contas da Petros decorreu de atos de prepostos da Petrobras, as rés optaram por transferir a responsabilidade de sua recomposição aos próprios participantes e assistidos do plano, que em nada concorreram para os eventos fraudulentos; a partir de março de 2018, o contracheque do autor passou a registrar desconto mensal com a rubrica "CONTRIB. EXTRAORDINARIA PPSP 2015", no valor de R$ 3.330,30, havendo interrupção de julho de 2018 a março de 2019 e, a partir de abril de 2019, a cobrança voltou a ser realizada mensalmente; a partir de junho de 2020, o desconto passou a ser identificado como "CONTRIB. EXTRAORDINARIA PPSP 2018", acrescido de parcela denominada "PARCELAMENTO DEBITO PED PPSP 2015", cujos valores correntes eram de R$ 2.015,91 e R$ 585,46, respectivamente; a Petros foi constituída pela Petrobras em 31 de março de 1970 e, por força de seu próprio Estatuto Social, a Petrobras detém o direito de indicação exclusiva de três dos seis membros do Conselho Deliberativo e de dois dos quatro membros do Conselho Fiscal, por ser a patrocinadora com o maior número relativo de participantes e o maior patrimônio relativo dentre as patrocinadoras, o que lhe confere domínio efetivo sobre a governança da entidade; em razão dessa estrutura de controle, o autor sustenta que a Petrobras é responsável pelos atos de seus prepostos diretos e pelos atos dos conselheiros por…
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