Processo 8017248-39.2024.8.05.0080

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8017248-39.2024.8.05.0080
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Feira de Santana
Última publicação
17/07/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8017248-39.2024.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: ALVARO CHALEGRE COSTA Advogados do(a) INTERESSADO: RICARDO SOUZA BRITO - BA81620, PEDRO AUGUSTO NONATO COSTA FILHO - BA49933, IGOR OLIVEIRA LIMA - BA52352 INTERESSADO: PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A, FAZZA MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: HENRIQUE BURIL WEBER - PE14900Advogados do(a) INTERESSADO: NATHALIA FARJALA FERRAZ SOUZA - BA44778, DANIELA DARBRA CRUZ RIOS - BA51485, SILVIO AVELINO PIRES BRITTO JUNIOR - BA8250Advogado do(a) INTERESSADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - BA17766 [] § DECISÃO § Vistos, etc.  Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ALVARO CHALEGRE COSTA em face de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A., FAZZA MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. e HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA., partes devidamente qualificadas nos autos.  A parte autora alega que adquiriu o veículo da marca Hyundai, modelo Creta, o qual funcionou perfeitamente nos primeiros anos de uso. Afirma que, em virtude de mudança de domicílio, realizou a terceira revisão programada na concessionária Pateo e que, poucos dias após a retirada do automóvel, este apresentou falha grave de funcionamento, com vazamento de óleo, superaquecimento e travamento do motor. Relata que o veículo passou por longo período de imobilização para a substituição parcial do motor e que, mesmo após a entrega, o bem continuou a apresentar defeitos, como perda de potência, aumento no consumo de combustível e falhas no sistema de ar-condicionado.   Em face do exposto, requer a rescisão do contrato com a devolução do valor pago ou, subsidiariamente, o abatimento proporcional do preço, além de compensação por danos morais e materiais.  Em sede de contestação, as empresas rés apresentaram suas defesas (Id. 492260037 / 489864380 / 488226044)  impugnando a gratuidade de justiça deferida ao autor. As concessionárias Pateo e Fazza Motors suscitaram preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando a ausência de responsabilidade pelos fatos narrados. No mérito, defenderam a regularidade dos serviços prestados, a inexistência de vício de fabricação, a ausência de ato ilícito e a impossibilidade de devolução dos valores pagos, requerendo a total improcedência dos pedidos e a realização de prova pericial para atestar as reais condições do automóvel.  A parte autora apresentou manifestação sobre as contestações (Id. 518744801), na qual reiterou os termos da petição inicial, impugnou os argumentos das rés e requereu o deferimento da prova pericial mecânica.   Nas últimas petições colacionadas aos autos, a parte autora reiterou a necessidade da realização da prova pericial e suscitou a necessidade da concessão da tutela de urgência diante das diversas imobilizações e reparos sofridos pelo veículo nos últimos meses (Id. 538050208 / 544000796 /…

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