Processo 8017352-74.2024.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por AVICARNE COMÉRCIO E TRANSPORTES LOGÍSTICA EIRELI - ME em face de SCANIA BANCO S.A., ambos qualificados nos autos. Alega a parte autora, em síntese, que celebrou com o réu a Cédula de Crédito Bancário nº 102294, no valor total de R$ 139.940,14 (cento e trinta e nove mil, novecentos e quarenta reais e quatorze centavos), a ser pago em 57 parcelas mensais de R$ 3.548,14 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos), para aquisição de unidade de refrigeração (ID 430326455). Sustenta a abusividade dos juros remuneratórios aplicados, a incidência indevida de capitalização mensal (anatocismo) pela utilização da Tabela Price, a ilegalidade da Tarifa de Contratação da Operação (TCO) e a necessidade de revisão do contrato com aplicação do método Gauss e juros simples de 1,25% ao mês. Pleiteia, em sede de tutela de urgência, a autorização para depósito judicial dos valores incontroversos, a abstenção de inscrição em cadastros restritivos, o afastamento das penalidades de mora, a manutenção na posse do bem e, no mérito, a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente, além de indenização por danos morais (ID 430326455). Por decisão de ID 486534595, foi deferida parcialmente a tutela de urgência para autorizar o depósito judicial mensal de R$ 3.114,33 (três mil, cento e quatorze reais e trinta e três centavos), determinar a abstenção de negativação e a manutenção da posse do bem, condicionada à realização dos depósitos. Regularmente citado, o réu apresentou contestação (ID 491226118), arguindo, preliminarmente, inépcia da inicial por ausência de causa de pedir e de depósito do valor incontroverso, bem como incompetência do juízo em razão de cláusula de eleição de foro. No mérito, sustenta a inaplicabilidade do CDC à relação interempresarial, a legalidade dos juros remuneratórios contratados (1,25% a.m. e 16,08% a.a.), inferiores à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN (1,45% a.m. e 18,86% a.a.), a validade da capitalização mensal expressamente pactuada, a licitude da TCO e a impossibilidade de repetição de indébito ou condenação por danos morais. Pugna pela improcedência total da demanda. A parte autora apresentou alegações finais (ID 513536007), reiterando os termos da inicial. O réu, intimado a especificar provas, informou não possuir outras a produzir (ID 508029142). Por despacho de ID 538516945, foi anunciado o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. É o relatório. DECIDO. DAS PRELIMINARES Da Inépcia da Inicial A preliminar de inépcia da inicial não merece acolhimento. A peça vestibular preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, apresentando causa de pedir consistente na alegação de abusividade de cláusulas contratuais e pedido certo e determinado de revisão do contrato. A narrativa fática permite a compreensão da pretensão e o exercício pleno do contraditório, tanto que a defesa foi apresentada de forma ampla e detalhada. Quanto à alegada ausência de depósito do valor incontroverso, trata-se de matéria que se confunde com o próprio mérito da ação revisional, não configurando vício apto a ensejar a inépcia da inicial . Portanto, REJEITO a preliminar. Da Incompetência do Juízo O réu sustenta a incompetência deste juízo com fundamento na cláusula 12.20 da Cédula de Crédito Bancário, que elege o foro da Comarca de São Paulo/SP. A preliminar não prospera.…
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