Processo 8017930-57.2025.8.05.0080
TJBA • Interdição
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Endereço: Fórum Filinto Bastos, rua Cel. Álvaro Simões, s/n, térreo, bairro Kalilândia, Feira de Santana - BA, CEP 44.001-900, telefone (75) 3602-5938 (Cartório) Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Número: 8017930-57.2025.8.05.0080 Autor: ANDRESSA DO NASCIMENTO GONCALVES Réu: ROSELANE DA SILVA GONCALVES INTERLOCUTÓRIA Prova pericial designada 1. Acolho o parecer ministerial (566096680) e mantenho o indeferimento do pedido de curatela provisória sem prejuízo de nova apreciação após perícia médica; 2. Nomeio o Médico Psiquiatra KLEBER SOARES OLIVEIRA para realizar exame pericial no(a) interditando(a); 3. O laudo deve ser entregue em (trinta) dias contados da realização do exame; 4. Quesitos do juízo: a) O periciando é razoavelmente orientado no espaço, no tempo e nas relações familiares? b) É o interditando portador de doença/transtorno mental? c) Em caso positivo, qual o tipo de doença, retardamento ou anomalia que apresenta? e qual a CID correspondente? d) Em face do quadro clínico apresentado, é o interditando incapaz, total ou parcialmente, de entender os fatos e os atos da vida civil e de determinar-se de acordo com este entendimento? e) O periciando é capaz de exprimir sua vontade? f) É o interditando total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos da vida civil? g) A doença tem possibilidade médica de cura ou é irreversível segundo o estado atual da medicina? 5. Determino ao cartório que, de ofício, entre em contato com o perito para obter dados sobre o local, dia e hora da perícia. Após, por ato ordinatório a ser publicado no DPJ, intime-se a parte autora para encaminhar o(a) periciando(a) ao exame; 6. Intimem-se as partes para apresentarem seus quesitos em 05 dias e encaminhe-os também ao perito; 7. Vistas ao MP; 8. Vistas a Defensoria Pública para a curadoria especial; 9. Honorários periciais às expensas do Tribunal de Justiça; 10. Defiro a gratuidade; 11. Considerando a complexidade da perícia, a formação profissional do expert e qualidade de trabalhos anteriores, fixo os honorários periciais em R$ 500,00; 12. Publique-se. Cumpra-se. Feira de Santana-BA, 29 de junho de 2026. LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito E2
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