Processo 8017967-89.2022.8.05.0080
TJBA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8017967-89.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS JUNIOR APELADO: CONDOMNIO SENADOR LIFE Advogado(s):MARIA VALERIA CARNEIRO SOUSA, IGOR ALCANTARA BRITO ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA EXORBITANTE. FATURA COM VALOR DISSONANTE DA MÉDIA HISTÓRICA DE CONSUMO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta pela concessionária de serviço público contra sentença que a condenou a restituir, em dobro, valor pago a maior em fatura de consumo de água, por considerá-la exorbitante e dissonante da média de consumo da unidade consumidora. II. Questão em discussão 3. As questões controvertidas a serem analisadas são: a) a legitimidade da cobrança da fatura de consumo de água com valor significativamente superior à média histórica do consumidor; e b) a aplicabilidade da restituição em dobro do valor pago indevidamente, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. III. Razões de decidir 4. A relação entre a concessionária de serviço público e o consumidor final é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo a responsabilidade da fornecedora por falhas na prestação do serviço de natureza objetiva, conforme o artigo 14 do referido diploma legal. 5. A presunção de legitimidade da medição realizada pelo hidrômetro é relativa (juris tantum) e pode ser afastada por prova em contrário. No caso, o conjunto probatório, especialmente o laudo pericial, demonstrou a ausência de vazamentos internos e apontou a provável ocorrência de falha na medição devido à presença de ar na tubulação, o que justifica a desconsideração do valor faturado e a sua revisão pela média de consumo. 6. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (EAREsp 600.663/RS), a devolução em dobro do valor pago indevidamente, prevista no artigo 42, parágrafo único, do CDC, é cabível quando a cobrança decorre de conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente da demonstração de má-fé, sendo afastada apenas na hipótese de engano justificável. A emissão de fatura com valor manifestamente excessivo, decorrente de falha no serviço, não configura engano justificável. IV. Dispositivo e tese Recurso de Apelação conhecido e não provido, mantendo-se a sentença que determinou a restituição em dobro do valor pago a maior. Tese de julgamento: "[1. A cobrança de fatura de água em valor excessivo e flagrantemente superior à média de consumo do usuário, quando não justificada pela concessionária e corroborada por perícia que aponta falha na medição, caracteriza falha na prestação do serviço e impõe a revisão do débito. 2. A cobrança indevida decorrente de falha na prestação do serviço de medição não configura engano justificável, ensejando a restituição em dobro do valor pago indevidamente pelo consumidor, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do STJ.]" Dispositivos relevantes citados: Art. 14 e art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); Art. 2º da Lei nº 11.445/2007; Arts. 85, § 11, 931, 934 e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.