Processo 8018174-54.2023.8.05.0080
TJBA • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8018174-54.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: BENILDO LEAO DE ANDRADE Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PASSAGEM À RESERVA REMUNERADA NA GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE. PRETENSÃO DE SER RECLASSIFICADO PARA TENENTE E DE RECEBER PROVENTOS SEGUNDO O POSTO DE CAPITÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROMOÇÃO NA CARREIRA QUE OBEDECEU ESTRITAMENTE AS REGRAS DA LEI ESTADUAL N.º 7.990/2001, COM ALTERAÇÕES DA LEI ESTADUAL 11.356/2009. POLICIAL QUE NÃO LOGROU ALCANÇAR O POSTO DE OFICIAL PM ENQUANTO EM ATIVIDADE, POR NÃO TER CUMPRIDO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA TANTO. PASSAGEM À INATIVIDADE OCORRIDA DE FORMA LEGAL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, EX VI DO ART. 46, DA LEI 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da r. sentença prolatada nos autos do processo em epígrafe. Adoto o breve relatório contido na sentença: "Em suma, aduz o autor ser servidor público estadual, integrante do quadro da Polícia Militar do Estado da Bahia, e que foi transferido reserva remunerada na graduação de Sargento PM, motivo pelo qual percebe os proventos calculados sobre a remuneração do posto de Tenente PM. Afirma que fora promovido ao posto de 1ª Sargento quando na ativa, todavia, quando de sua passagem à reserva remunerada já preenchia os requisitos dispostos na Lei Estadual nº 7.990 de 27 de dezembro de 2001 para alavancar ao posto de 1ª Tenente, eis que passara 28 (vinte e oito) anos para obter a promoção de Soldado PM para Cabo PM, razão pela qual entende ter permanecido no posto ocupado quando da inativação por tempo superior ao previsto em lei. Assim, busca a tutela jurisdicional a fim de que o Estado da Bahia seja condenado a reclassificar o Autor para o posto de Tenente PM, com realinhamento de seus proventos ao posto imediato, qual seja, o de Capitão PM. Instado a se manifestar, o Estado da Bahia argumentou, em síntese, a ausência de previsão legal para promoção de policial na reserva, a impossibilidade jurídica do pedido, e a inocorrência de direito à promoção em ressarcimento por preterição. Requereu, portanto, a improcedência dos pedidos." O Juízo a quo, em sentença, julgou improcedente o pleito autoral. Contrarrazões não foram apresentadas. É o breve relatório, ainda que dispensado pelo art. 38 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados da Fazenda Pública. DECIDO Conheço do recurso interposto, porquanto preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. Defiro a gratuidade da justiça. A Resolução nº 02, de 10 de fevereiro de 2021, que instituiu o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado da Bahia e da Turma de Uniformização da Jurisprudência, estabeleceu a competência do relator para julgar monocraticamente matérias com entendimento sedimentado em súmula ou jurisprudência dominante da Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência; do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; ou dos Tribunais Superiores. De acordo com Decreto Nº 340/2015, a 6ª Turma Recursal tem competência exclusiva para julgamento das demandas oriundas dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.