Processo 8018312-62.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8018312-62.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: ANA CLAUDIA CRUZ DE SOUZA AMORIM Advogado(s): JULIANA VAZ BARBOSA DE ARAUJO, ROMERIAN LIMA DE ARAUJO, MATHEUS SILVA XAVIER AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s):MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO ACORDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. NATUREZA ALIMENTAR. VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. PROTEÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE, MÁ-FÉ OU ABUSO DE DIREITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou impugnação à penhora incidente sobre a quantia de R$ 6.286,96 (seis mil e duzentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), bloqueada via SISBAJUD em contas bancárias de titularidade da Agravante, sob o fundamento de ausência de comprovação da natureza alimentar dos valores e prevalência da ordem legal de preferência da penhora em dinheiro prevista no art. 835, I, do CPC. A Agravante sustenta a impenhorabilidade da quantia, por decorrer do exercício de atividade profissional autônoma e por ser inferior ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos previsto no art. 833, X, do CPC. Nas contrarrazões, a parte recorrida suscita a preliminar de inadmissibilidade do recurso, por violação ao princípio de dialeticidade recursal e, no mérito, refuta as alegações recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso observa o princípio da dialeticidade recursal; e (ii) estabelecer se os valores bloqueados em conta bancária da Agravante são impenhoráveis, em razão de sua natureza alimentar e por serem inferiores ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos previsto no art. 833, X, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso atende ao princípio da dialeticidade recursal, pois impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada ao questionar a ausência de reconhecimento da natureza alimentar dos valores e a prevalência absoluta da preferência legal da penhora em dinheiro. 4. A reprodução de argumentos anteriormente deduzidos em primeiro grau não descaracteriza a dialeticidade recursal quando evidenciado o propósito de reforma da decisão e o enfrentamento dos fundamentos essenciais do pronunciamento recorrido. 5. O art. 833, IV, do CPC concretiza os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação do mínimo existencial ao proteger recursos indispensáveis à subsistência do executado e de sua família. 6. A documentação juntada aos autos demonstra o exercício de atividade profissional autônoma pela Agravante, bem assim a destinação dos valores ao custeio de despesas essenciais, dentre elas aluguel, plano de saúde, mensalidade escolar, alimentação e energia elétrica. 7. A exigência de comprovação absolutamente individualizada da origem de cada movimentação bancária de profissional liberal configura prova diabólica incompatível com a finalidade protetiva do art. 833, IV, do CPC. 8. A quantia bloqueada é inferior ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos, incidindo a proteção prevista no art. 833, X, do CPC, cuja interpretação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.