Processo 8018373-51.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8018373-51.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br   Processo n. 8018373-51.2025.8.05.0001 AUTOR: ELISIA SOUZA MONTENEGRO REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. COGNIÇÃO SUMÁRIA. INDISPENSABILIDADE DO TRATAMENTO. RISCO IMINENTE À SAÚDE. DANOS IRREPARÁVEIS OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PREENCHIDOS REQUISITOS DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIDO OS PEDIDOS.  Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA ajuizada por ELISIA SOUZA MONTENEGRO em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, objetivando o fornecimento de Aparelhos Auditivos de Amplificação Sonora Individual (AASI) bilateral e indenização por danos morais. A autora alega ser beneficiária do plano de saúde da ré e portadora de perda auditiva neurossensorial severa bilateral, com indicação médica de urgência para uso de aparelhos específicos, sob risco de perda definitiva da audição e comprometimento cognitivo. Afirma que a ré negou a cobertura alegando exclusão contratual e ausência do item no Rol da ANS. Em decisão de id. 484964040, foi deferida a gratuidade judiciária, a prioridade de tramitação e a tutela de urgência para determinar o fornecimento dos aparelhos em 48h, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. O réu apresentou defesa (id. 489193379), alegando que o aparelho auditivo constitui órtese não relacionada a procedimento cirúrgico, estando legalmente excluído da cobertura obrigatória conforme resoluções da ANS. Sustentou a inexistência de danos morais e a necessidade de preservar o equilíbrio contratual. Diante do descumprimento da liminar, este juízo proferiu decisão (id. 491393640) majorando a multa para R$ 2.000,00 e autorizando o bloqueio Sisbajud de R$ 60.000,00 para garantir a aquisição dos aparelhos. A ré manifestou cumprimento da liminar em id. 492666070, informando a autorização para compra dos insumos. A autora apresentou réplica em id. 495122419, rebatendo as teses defensivas. Em id. 520188127, o juízo deferiu a expedição de alvará para levantamento da quantia bloqueada em favor da autora, ante a inércia da ré em impugnar a constrição, e determinou prova pericial. Posteriormente, a ré desistiu da prova pericial (id. 525681622), com o que concordou a parte autora (id. 525732346), requerendo o julgamento do feito. É o que se nos apresenta, decido: DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE: Encontram-se preenchidos os pressupostos de existência e demais requisitos de validade processuais e atendidas as condições da ação, não havendo preliminares a serem enfrentadas, o que habilita o feito à apreciação do mérito. Conquanto verse o feito sobre questões de fato e de direito, entende este julgador ter lugar o comando preceituado no Art. 355, I, do CPC, que autoriza o julgamento antecipado da lide, por entender despicienda a dilação probatória. MÉRITO. O primado a orientar a tarefa do aplicador da lei, como não poderia deixar de ser, atrela-se ao fato do direito consistir em um sistema complexo, um conjunto unitário, que é o ordenamento jurídico, não uma mera justaposição de normas excludentes e que possam ser consideradas isoladamente, ao revés as fontes do direito estão em diálogo para que se possa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados