Processo 8018393-18.2020.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8018393-18.2020.8.05.0001 Assunto: [Imputação do Pagamento] AUTOR: ETHS SERVICOS DE ENGENHARIA HILARIO SILVA EIRELI REU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. EMANOEL MESSIAS PIMENTEL FERNANDES e FILHO RENAN MARCEL BRANDÃO ingressaram com o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em face de ETHS SERVIÇOS DE ENGENHARIA HILARIO SILVA EIRELI, relativamente ao Processo em epígrafe. Prolatada Sentença de ID 534509238, em 09.12.2025, nos seguintes termos: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 98, § 3º, 99, § 2º, 100, 320, 330, I, e § 1º, III, do Código de Processo Civil, ACOLHO as preliminares arguidas pelo Réu na Contestação (ID 459959201) e, em consequência: REVOGO o benefício da assistência judiciária gratuita concedido provisoriamente à Autora, ETHS SERVIÇOS DE ENGENHARIA HILÁRIO SILVA EIRELI, por ausência de comprovação da hipossuficiência financeira da pessoa jurídica. DECLARO INEPTA A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGA EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 485, I, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação. Condeno a Autora, ETHS SERVIÇOS DE ENGENHARIA HILÁRIO SILVA EIRELI, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil." Consoante ID 544960876, fora certificado o trânsito em julgado da Decisão, em de 25.02.2026, tendo os Procuradores do Demandado, mediante Petitum (ID 546843066), apresentado Planilha de Cálculos (ID 546843071), indicando o quantum debeatur de R$22.372,52 (vinte dois mil, trezentos setenta dois reais, cinquenta dois centavos), para requerer a deflagração do Cumprimento de Sentença e o consequente levantamento dos valores. Breve Relatório, no essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. O Cumprimento da Sentença que reconhece o dever de pagar quantia certa, provisório ou definitivo, ou que dependa de Decisão acerca do levantamento de parcelas incontroversas, far-se-á a requerimento do Exequente. Por conseguinte, determino a Intimação da Executada, na pessoa de seu Advogado constituído nos autos, através do Diário da Justiça (DJe), para cumprir a Sentença, devendo pagar o débito apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 513, parágrafos 1º e 2º, inciso I do Código de Processo Civil). Entrementes, caso não esteja…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.