Processo 8018714-14.2024.8.05.0001
TJBA • Inventário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8018714-14.2024.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo REQUERENTE: RITA NILZA MIRANDA PACHECO HERDEIRO: RUTH NEUZA PACHECO SILVA, ELOYNA MIRANDA PACHECO DE JESUS, SOLANGE SANTOS PACHECO, SELMA HELENA PACHECO, RAIMUNDO JOSE PACHECO, RENATO LUIS SANTOS PACHECO, LUZIANA SANTOS PACHECO, HELENA MARIA DE JESUS PACHECO, JOSE MIRANDA PACHECO FILHO, EDUARDO SANTOS PACHECO, EDER SANTOS PACHECO, CELIA MARIA DE JESUS PACHECO, CARLOS LINO DE JESUS PACHECO, ARLETE DE LIMA PACHECO Polo Passivo INVENTARIADO: JOSAFA MIRANDA PACHECO ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR SEU(S) ADVOGADO(S) CONSTITUÍDO(S) NOS AUTOS , DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE ID 563048423 "... Diante disso, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de ID 534491269, notadamente para apresentar: a) as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil;b) certidões negativas de débitos tributários, em nome do falecido, das esferas federal, estadual e municipal, esta emitida pela Coordenadoria da Dívida Ativa do Município de Salvador, podendo ser obtida através do link http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/, devendo, caso as certidões sejam positivas, já trazer o valor atualizado de eventual dívida com a respectiva comprovação, na hipótese de tal valor não constar nas certidões;c) se for o caso, juntar CRLV(s) atualizados(s) do(s) veículo(s) inventariado(s) acompanhado(s) da(s) respectiva(s) pesquisa(s) na Tabela FIPE devidamente atualizada(s).Outrossim, intimem-se E.S.P., R.J.P., R.L.S. P. e S.H.P., por intermédio de sua patrona regularmente constituída, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram a determinação constante do ID 534491269, comprovando documentalmente o ajuizamento das respectivas ações de investigação de paternidade ou de retificação de registro civil.Por fim, publique-se edital, conforme determinado no item 6 da decisão de ID 500352155.Decorrido o prazo, inexistindo qualquer manifestação, certifique-se.P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, data registrada no sistema. KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA. Juíza de Direito. " Salvador (BA), 7 de junho de 2026
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