Processo 8018834-77.2025.8.05.0080

TJBA • Interdição

Tribunal
Número CNJ
8018834-77.2025.8.05.0080
Classe
Interdição
Órgão Julgador
1ª V de Família, Suces., Orfãos, Interd. e Ausentes de Feira de Santana
Última publicação
29/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA  Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8018834-77.2025.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: ROSEMARY RIBEIRO MARQUES NOBRE Advogado(s): YOHANA KAROLLYNE SANTOS MARQUES NOBRE (OAB:BA57012) REQUERIDO: MARIA NYLDE RIBEIRO MARQUES NOBRE Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos, etc.   I- Relatório Trata-se de Ação de Interdição proposta por ROSEMARY RIBEIRO MARQUES NOBRE em favor de MARIA NYLDE RIBEIRO MARQUES NOBRE, todos qualificados nos autos. A requerente aduz, em síntese, que é filha da requerida e que este é portadora de Síndrome Demencial tipo Alzheimer (CID F00), sendo inválida para todos os efeitos legais, não tendo como trabalhar para se sustentar e viver independentemente. Ao final, requereu a assistência judiciária gratuita, concessão da tutela antecipada, citação, produção de provas e procedência dos pedidos. Instruiu a inicial (ID 505161765), com os seguintes documentos: procuração (ID 505837449), documento de identificação (ID 505161766 / 505161772 / 505161773 / 505161776), comprovante de residência (ID 505161767), relatórios médicos (ID 505161775), videos e fotos (ID 505161777 / 505161778 / 505161779 / 505161780), antecedentes criminais (ID 505325459), atestado de sanidade mental (ID 505325460) e outros (ID 505161770 / 505161768 / 505161774). Despacho inicial (ID 505191552), determinando vista ao Ministério Público para manifestar sobre o pedido liminar, realização de citação, sindicância e inclusão em pauta de entrevista. Parecer do Ministério Público (ID 506858801). Decisão concedendo a curatela provisória (ID 506861816). A parte autora juntou procuração dos demais filhos da interditanda (ID 507632163 / 507632164 / 507632165 / 507632166 / 507632167). Realizada a sindicância (ID 507733613 / 507733614 / 507733615), verificou-se que a interditanda possui um quarto próprio na residência com leito hospitalar, no qual permanece durante todo o dia deitada, não anda, não fala e está sempre na companhia de uma cuidadora ou dos filhos. Ademais, realiza acompanhamento médico periódico e utiliza diversos medicamentos de uso contínuo e diário, conforme prescrição médica. Não constatou indícios de que outra pessoa, diversa da senhora Rosemary Ribeiro Marques Nobre, pode melhor desempenhar o papel de curadora da interditanda. Requerida não foi citada, pois trata-se de uma senhora de idade bastante avançada, que permanece durante todo o dia deitada no leito hospitalar do seu quarto e, aparentemente, não possui lucidez suficiente para compreender o teor do mandado (ID 512867406). Realizada a audiência de entrevista (ID 513294075), sendo dispensado a realização do exame pericial. Apresentada a contestação (ID 537185590), a Curadoria Especial apresentou negativa geral. A curadoria apresentou alegações finais , no qual concordou com os pedidos da inicial e pugnou pela decretação da interdição (ID 551279696). Instado a manifestar, o Ministério Público pugnou pela procedência da ação para nomear o requerente como curador e constar as advertências e restrições legais (ID 552793132). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. II- Fundamentação 1. DA INTERDIÇÃO A requerente é parte legítima por ser filha da parte requerida, conforme revelam os documentos juntados aos autos e declarações na petição inicial, convergindo para o que determina…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados