Processo 8019020-03.2025.8.05.0080
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8019020-03.2025.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: HANA KAROLINE SANTANA SANTOS Advogado(s): RODRIGO SILVA ROMO (OAB:SP235183) REU: AVJR INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de uma Ação de Rescisão Contratual com Pedido de Devolução de Quantias Pagas e Indenização por Danos Morais ajuizada por Hana Karoline Santana Santos em face de AVJR Incorporações e Empreendimentos Ltda., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora narra, em sua petição inicial (ID 505390164), que firmou com a empresa ré, em 28 de fevereiro de 2018, um "Contrato de Compromisso de Compra e Venda" para a aquisição de um lote no empreendimento "Condomínio Reserva dos Pássaros Residencial", pelo valor total de R$ 63.710,00 (sessenta e três mil, setecentos e dez reais). Alega ter cumprido rigorosamente com suas obrigações de pagamento, conforme demonstram os comprovantes e extratos anexados (ID 505390188 e seguintes). A controvérsia central, segundo a autora, reside no inadimplemento contratual absoluto e exclusivo por parte da ré. Sustenta que a cláusula décima sétima do instrumento contratual (ID 505390182) estabelecia o prazo de 36 (trinta e seis) meses para a entrega do imóvel, a contar de 1º de junho de 2017, admitindo-se uma tolerância de 180 (cento e oitenta) dias. Contudo, afirma que, mesmo com a prorrogação, o prazo final para a entrega se esgotou há um longo período, sem que o empreendimento fosse concluído ou entregue, e sem que a ré apresentasse qualquer justificativa plausível para o atraso substancial, caracterizando um profundo descaso com os seus direitos de consumidora. Diante da frustração da legítima expectativa de receber o imóvel e da ausência de qualquer perspectiva de cumprimento da obrigação pela incorporadora, a autora requer a intervenção judicial para: (a) decretar a rescisão do contrato por culpa exclusiva da ré; (b) condenar a ré à restituição integral e imediata de todos os valores pagos, que, segundo sua planilha de cálculo, totalizam R$ 85.575,76 (oitenta e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) na data da propositura da ação; e (c) condenar a ré ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão da angústia e dos transtornos decorrentes do atraso prolongado e da quebra de seus planejamentos pessoais. Adicionalmente, pleiteou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a consequente inversão do ônus da prova, e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em análise inicial, este juízo proferiu o despacho de ID 508273464, por meio do qual determinou a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua condição de hipossuficiência financeira mediante a juntada de comprovante de renda atualizado, bem como para regularizar sua representação processual ao apresentar um comprovante de residência em seu nome ou, se em nome de terceiro, demonstrar o vínculo correspondente, tudo sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Em resposta, a autora protocolou a petição de ID 528003369, atendendo à determinação judicial. Para tanto, anexou seu holerite (ID 528003373) e uma fatura de serviços de…
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