Processo 8019038-87.2026.8.05.0080

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8019038-87.2026.8.05.0080
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Feira de Santana
Última publicação
18/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8019038-87.2026.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: PÉRICLES NOVAIS FILHO Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ NOGUEIRA DOS SANTOS NOVAIS - BA27845, ISABELA CARNEIRO RIOS NERY - BA69520 REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogados do(a) REU: THIAGO PESSOA ROCHA - PE29650, RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 []   DECISÃO   Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por Péricles Novais Filho em face de Amil Assistência Médica Internacional S.A. (ID 558216495). A parte autora, paciente idoso submetido a transplante de células-tronco hematopoiéticas pós-diagnóstico de Síndrome Mielodisplásica de alto risco e portador de severas complicações imunológicas e infecciosas (ID 558535998), postula a concessão de provimento jurisdicional emergencial para compelir a operadora de saúde ao fornecimento de diversos fármacos e terapias indispensáveis à manutenção de sua integridade física e de sua vida (ID 558216495, ID 558535998, ID 563754131). Após o aditamento da exordial (ID 558535998), a substituição do medicamento original pelo Letermovir 480mg em razão de mielotoxicidade (ID 558814989), a contestação tempestiva da operadora ré (ID 563191546) e a interposição de agravo de instrumento (ID 563644934), este Juízo determinou que a parte autora comprovasse documentalmente a regular provocação administrativa e a recusa velada da operadora em relação às pretensões de Home Care e do medicamento Eltrombopague/Revolade 150mg/dia (ID 563973159). Em cumprimento a essa determinação, o demandante peticionou informando que seu estado de saúde sofreu grave agravamento, com nova internação emergencial em Salvador, no Hospital São Rafael (ID 563754131). Juntou documentos comprobatórios da mora administrativa e da suspensão injustificada dos trâmites de auditoria domiciliar pela ré, bem como reiterou a persistência da necessidade dos tratamentos anteriormente descritos (ID 564470079, ID 564470082). Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. O artigo 300 do Código de Processo Civil condiciona a concessão da tutela de urgência à presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No que concerne aos medicamentos Letermovir 480mg e Ruxolitinibe 10mg, a probabilidade do direito e o perigo de dano restaram amplamente demonstrados por prescrição médica detalhada (ID 558541016, ID 558814992) e por protocolos de requerimento formalizados sob os números 32630520260512079660 e 32630520260428049630 (ID 558541012, ID 558541013). A mora administrativa da operadora configurou-se diante do fornecimento de apenas 30 dias de tratamento quando havia expressa indicação médica de ciclo de 90 dias, o que impõe a necessidade imediata de continuidade, sobretudo em razão de grave reativação de citomegalovírus e Doença do Enxerto Contra o Hospedeiro (ID 564470079). Importa registrar que o…

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