Processo 8019070-29.2025.8.05.0274
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8019070-29.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: NAIR DE JESUS GONCALVES Advogado(s): DANIEL TAMANDARE COSTA SAMPAIO (OAB:BA49749) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZAÇÃO, ajuizada por NAIR DE JESUS GONÇALVES, em face do BANCO DO BRASIL S/A, todos qualificados nos autos. Aduziu, em síntese, ser titular de conta referente ao PASEP (n.º 1.701.380.360-8) e, após promover o saque em 09/10/2014, constatou irregularidades referentes à aplicação dos índices de inflação pelo Banco do Brasil, bem como saques indevidos, o que lhe causou danos materiais e morais (ID 518610777, fl. 4 a 18). Colacionou a documentação correlata (ID's 518610777, fls. 19 a 64). A ação foi distribuída na Justiça Federal (ID 518610777, fl. 65) e oferecida em face da União e do Banco do Brasil. O Banco do Brasil acostou documentos (ID 518610777, fls. 70 a 88) e apresentou contestação, arguindo, em preliminar: a) a ocorrência da prescrição; b) a ilegitimidade passiva do banco; e c) a ausência de demonstração, pela acionante, de hipossuficiência financeira. No mérito, argumentou que: a) o saldo principal do PIS/PASEP corresponde ao somatório das distribuições de cotas nos anos de 1972 a 1989 e dos créditos anuais de atualização do saldo existente, diminuídos dos saques dos rendimentos e dos eventuais saques parciais do saldo do principal; b) tem direito ao saque todo participante cadastrado no PIS-PASEP até 04/10/1988, que tenha recebido distribuição de cotas no período de 1971 a 1989 e que ainda não tenha sacado o saldo de Principal (as chamadas "cotas") do PIS-PASEP; c) durante o período laboral, o titular do PASEP recebeu os rendimentos e atualizações anuais do saldo principal da conta PASEP via FOPAG, razão pela qual os rendimentos e atualizações não acresceram; d) o valor existente na conta PASEP abaixo das expectativas do titular, por si só, não leva à conclusão de erro na atualização do saldo ou prática de qualquer ilícito; e) a autora utiliza, em seu parecer contábil, índices e juros divergentes dos aplicáveis ao PASEP, além de incluir de forma indevida os expurgos inflacionários; f) a responsabilidade do Banco do Brasil se limita a operacionalizar o PASEP; e g) a necessidade de realização de perícia judicial para apuração de eventual responsabilidade da instituição financeira (ID 518610777, fl. 89 a 139). Juntou os documentos de ID's 518610777, fls. 140 a 152 e 518610778, fls. 2 a 12. A União ofereceu contestação ao ID 518610778 (fl. 13 a 23), suscitando, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial Federal, a sua ilegitimidade passiva e a prescrição da pretensão. No mérito, alegou a regularidade dos saldos e a ausência dos pressupostos da responsabilidade civil. Em réplica, a parte autora reiterou os pedidos formulados na petição inicial (ID 518610778, fls. 29 a 46). Em decisão de ID 518610778, fls. 47 e 48, reconheceu-se a ilegitimidade passiva da União e declinou-se a competência para a Justiça Estadual, da qual foi interposto recurso,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.