Processo 8019264-25.2021.8.05.0256
TJBA • Reintegração / Manutenção de Posse
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS Fórum Ministro Aliomar Baleeiro - Praça Teófilo Otoni, s/n, Centro, Caravelas/BA, CEP: 45.900-000 | Telefone: (73) 3297-1314 E-mails: caravelasrccomer@tjba.jus.br | caravelasvcrime@tjba.jus.br | Balcão Virtual: https://tjba-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/ Processo: 8019264-25.2021.8.05.0256 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS PARTE AUTORA: TOSHICHIRO MOMI, KIMIE HANO MOMI Advogado do(a) PARTE AUTORA: MICHELLY MACEDO GONCALVES - SP425405 PARTE RE: RAMON FERRAZ RAMALHO Advogados do(a) PARTE RE: JULIANA AMARAL MEIRELES - BA62131, ALEXSANDRO GONCALVES DE JESUS - BA29002, SARA DANITZA SOUSA DE OLIVEIRA - BA41759 [] DECISÃO Processo nº: 8000637-09.2021.8.05.0050 (Ação de Consignação em Pagamento) Processo nº: 8019264-25.2021.8.05.0256 (Ação de Rescisão Contratual) I. RELATÓRIO Trata-se de análise conjunta dos processos em epígrafe, reunidos por conexão, nos quais se avolumaram petições e questões processuais que demandam resolução prioritária antes de qualquer avanço sobre o mérito das controvérsias. O primeiro feito, de nº 8000637-09.2021.8.05.0050, consiste em uma Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por RAMON FERRAZ RAMALHO em face de TOSHICHIRO MOMI e KIMIE HANO MOMI, visando ao depósito de valores remanescentes de um contrato de compra e venda do imóvel rural denominado "Rancho Alegre", com o consequente pedido de outorga da escritura pública. O segundo feito, de nº 8019264-25.2021.8.05.0256, corresponde a uma Ação de Rescisão Contratual com Pedido de Tutela de Urgência c/c Perdas e Danos e Lucros Cessantes, ajuizada por TOSHICHIRO MOMI e KIMIE HANO MOMI em face de RAMON FERRAZ RAMALHO, buscando a resolução do mesmo negócio jurídico por inadimplemento do comprador. Referida ação foi inicialmente distribuída na Comarca de Teixeira de Freitas/BA e, posteriormente, remetida a este Juízo em razão do reconhecimento de prevenção. No curso dos processos, sobrevieram eventos e petições de suma importância, a saber: 1. O falecimento do réu/autor TOSHICHIRO MOMI, com a posterior habilitação de seu espólio, representado pela inventariante TARSILAINE MOMI VIEIRA (ID 531189586). 2. A peticionante 3R IMOBILIÁRIA LTDA, alegando ser adquirente de boa-fé do mesmo imóvel "Rancho Alegre" por meio de contrato celebrado com os falecidos réus, protocolou a petição de ID 513512080 (reiterada no ID 543736881), por meio da qual requer seu ingresso nos feitos na qualidade de assistente litisconsorcial e, em caráter prejudicial, suscita a preliminar de incompetência territorial deste Juízo de Caravelas/BA. Tais pedidos ainda se encontram pendentes de apreciação. 3. As partes originárias, ESPÓLIO DE TOSHICHIRO MOMI, KIMIE HANO MOMI e RAMON FERRAZ RAMALHO, em manifestação conjunta (ID 542871762 nos autos da Consignação e ID 542871767 nos autos da Rescisão), apresentaram um termo de acordo para pôr fim a ambas as demandas, requerendo a sua homologação judicial, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 4. A terceira interessada, 3R IMOBILIÁRIA LTDA, opôs-se veementemente ao pedido de homologação do acordo (ID 543736881 e ID 543736894), reforçando seus pedidos de ingresso no feito e de análise da preliminar de incompetência, e argumentando que a transação celebrada sem sua anuência é ineficaz e representa uma tentativa de…
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