Processo 8020119-20.2026.8.05.0000

TJBA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
8020119-20.2026.8.05.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Des. Geder Luiz Rocha Gomes - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Criminal 1ª Turma  Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8020119-20.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma PACIENTE: WILLIAM GONCALVES DA SILVA e outros Advogado(s): GUILHERME CEDRAZ SANTIAGO LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELAT. TÓXICOS E ACID. DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BA Advogado(s):    ACORDÃO   EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006 (TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS) JUÍZO PRIMEVO DEMONSTROU OS INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE E APONTOU A NECESSIDADE DA PRISÃO COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE IN CONCRETO DO DELITO. EXCESSO PRAZAL. NÃO CONFIGURADO. PARECER MINISTERIAL PELO CONHECIMENTO PARCIAL E, NA EXTENSÃO, PELA DENEGAÇÃO DO MANDAMUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA.  I. Caso em exame 1. Versam os presentes autos sobre Habeas Corpus, impetrado por GUILHERME CEDRAZ SANTIAGO LIMA em favor de WILLIAM GONCALVES DA SILVA, contra ato do JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELAT. TÓXICOS E ACID. DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA, ora apontado como autoridade coatora, objetivando a revogação da prisão preventiva do Paciente. 2. Depreende-se dos autos que o Paciente foi preso em flagrante no dia 26.06.2025, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 33, da Lei nº 11.343/06 (tráfico de drogas ilícitas) e art. 12, da Lei nº 10.826/03 (posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido), com realização de Audiência de Custódia no dia 30.06.2025, ocasião em que se converteu a prisão em flagrante em preventiva. 2.1 Extrai-se dos autos primevos que no dia 26.06.2025, por volta das 16h00min, o setor de investigação da polícia civil do Município de Feira de Santana/BA recebeu denúncia anônima informando que a pessoa de nome William, alto, pardo, de aparência jovem, integrante da facção criminosa Comando Vermelho (CV), estaria praticando tráfico de drogas na residência de nº 50, situada na Rua M, Conjunto Feira VI, Bairro Campo Limpo, naquela cidade, razão pela qual uma equipe se dirigiu ao endereço informado e posicionou viatura descaracterizada nas proximidades do imóvel, com o objetivo de monitorar a movimentação sem chamar atenção. 2.2 Durante a diligência, após certo tempo de observação, os agentes de segurança avistaram o Paciente, cujas características coincidiam com as informadas, que se posicionou em frente à residência, observando a rua e, ao notar a presença da viatura, demonstrou comportamento nervoso, olhando fixamente para o veículo e, aparentando ter percebido tratar-se de policiais civis, adentrou rapidamente no interior da casa. 2.3 Nesse ínterim, diante da atitude suspeita, a equipe desembarcou e realizou a incursão no imóvel, abordando o Acusado em um dos cômodos, onde foi localizada uma mochila preta contendo: (i) 4,67 (quatro gramas e sessenta e sete centigramas) de maconha acondicionados em saco plástico de cor preta; (ii) 621,27g (seiscentos e vinte e gramas e vinte e sete centigramas) de cocaína, sob a forma de 01 (um) tablete; e (iii) 4,069kg (quatro quilogramas e sessenta e nove gramas) de cocaína, na forma de 04 (quatro) tabletes e 02 (duas) porções acondicionadas em sacos plásticos transparentes. Além dessas substâncias, também foram apreendidos: (i) 01 (uma) pistola cal.380 municiada com um…

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