Processo 8020124-64.2024.8.05.0080

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8020124-64.2024.8.05.0080
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª V de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Feira de Santana
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA  Telefone: (75) 3602.5929  E-mail: fsantana2vfrccomer@tjba.jus.br     Processo: 8020124-64.2024.8.05.0080  Parte autora:Nome: NANCI MARQUES VIEIRAEndereço: Rua Marcelino Ramos, 170, Parque Ipê, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44054-450 Parte ré: Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: RUA MANOEL CRESCENCIO SANTIAGO, Arraial D'Ajuda, CENTRO, PORTO SEGURO - BA - CEP: 45816-959 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por NANCI MARQUES VIEIRA  contra BANCO DO BRASIL S/A. A parte autora sustentou que, ao longo de décadas de serviço público, os valores depositados em sua conta não foram corretamente corrigidos monetariamente nem remunerados com os juros devidos, o que resultou em saldo final irrisório e incompatível com o patrimônio que deveria ter sido formado. Requereu a restituição do valor que entende devido e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Regularmente citado, o Banco do Brasil S.A. apresentou contestação. Em sua defesa, arguiu, como prejudicial de mérito, a ocorrência da prescrição da pretensão autoral. No mérito, defendeu a regularidade de sua gestão, ao afirmar que todos os cálculos de atualização e correção monetária seguiram estritamente as normas legais aplicáveis à época, e negou a existência de ato ilícito, falha na prestação do serviço ou dano a ser indenizado. A parte autora apresentou réplica, na qual rebateu os argumentos da defesa e reiterou os pedidos formulados na petição inicial. As partes foram instadas a especificar as provas que pretendiam produzir; ambas requereram a produção de prova pericial. É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, destaco que a matéria versada nestes autos é unicamente de direito, inexistindo necessidade de produção de prova pericial ou testemunhal, razão pela qual procedo ao julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" E DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL: Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas ações em que se pleiteia a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao PASEP, em virtude da não ocorrência dos devidos depósitos, a União deve figurar no polo passivo da demanda, de modo que a competência para processar o feito será da Justiça Federal. Todavia, no julgamento de recurso repetitivo, Tema 1150, fixou-se a tese de que, quando a lide versar sobre a responsabilidade decorrente da má gestão dos valores depositados, a exemplo da ausência de atualização monetária, a legitimidade para figurar no polo passivo da ação é do Banco do Brasil, sendo, portanto, competente a justiça estadual. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTA PASEP. MÁ GESTÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA. SÚMULA 42/STJ.1. Sobre o tema da legitimidade passiva nas ações que visem ao ressarcimento dos valores indevidamente sacados das contas vinculadas ao PIS/PASEP, este Superior Tribunal de Justiça já manifestou o entendimento de que cabe à Justiça Estadual processar e julgar as referidas causas, porquanto o Banco do Brasil S/A é o gestor das respectivas contas, incidindo, desse modo, o teor da Súmula 42/STJ.2. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no REsp n.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados