Processo 8020191-07.2026.8.05.0000

TJBA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
8020191-07.2026.8.05.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Des. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior 1ª Câmara Crime 1ª Turma
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 1ª Turma  Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8020191-07.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma PACIENTE: LUIZ CARLOS COUTINHO DOS SANTOS SILVA e outros Advogado(s): ROBSON DE OLIVEIRA COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA Advogado(s):    ACORDÃO   DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA. ABUSOS SEXUAIS REITERADOS CONTRA ADOLESCENTE DE 13 ANOS. CONJUNÇÃO CARNAL E ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA E APROVEITAMENTO DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. AGENTE QUE SE VALIA DA CONDIÇÃO DE MOTORISTA DA FAMÍLIA E DA AUSÊNCIA DOS GENITORES PARA PRATICAR OS DELITOS. RELATO VÍTIMA COERENTE E HARMÔNICO. TRAUMA PSICOLÓGICO COMPROVADO POR RELATÓRIO TÉCNICO DO CREAS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. SUPERADA. MÉRITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA E DE EVASÃO. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. REVELIA UTILIZADA COMO ELEMENTO ACESSÓRIO DE CONVICÇÃO. AUSÊNCIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA.  I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus criminal impetrado em favor de réu condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva, contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Criminal da comarca de Coração de Maria/BA que, ao julgar procedente a pretensão punitiva estatal, condenou o paciente à pena definitiva de 12 anos, 7 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de fixar indenização mínima por danos morais no valor de R$ 20.000,00 em favor da vítima, determinando, ainda, a expedição de mandado de prisão e negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. A denúncia narra que o acusado, conhecido como "Binho", praticou reiteradas conjunções carnais e outros atos libidinosos contra adolescente de 13 anos de idade, no período compreendido entre novembro de 2015 e novembro de 2016, no interior da residência da vítima, localizada no município de Coração de Maria/BA. Segundo apurado no inquérito policial, o paciente se aproveitava da relação de confiança mantida com os pais da adolescente, para quem trabalhava como motorista, conduzindo-os a feiras livres e outros compromissos externos, ciente de que a vítima permaneceria sozinha em casa. Consta dos autos que o acusado utilizava sua superioridade física para subjugar a vítima, que relatou não conseguir reagir nem pedir socorro durante os abusos. A adolescente afirmou que sofreu sangramento quando o réu conseguiu "desvirginá-la", além de relatar que o agressor mantinha relações sexuais sem preservativo, expondo-a a risco de gravidez e doenças sexualmente transmissíveis. A vítima também declarou permanecer paralisada diante da violência praticada pelo acusado, em razão do temor e da intimidação sofridos. O juízo de origem reconheceu que os abusos ocorreram reiteradamente, ao menos cinco vezes, circunstância que evidenciou habitualidade criminosa, acentuado grau de reprovabilidade concreta da conduta e especial periculosidade do agente. O magistrado também destacou a existência de relevante trauma psicológico suportado pela vítima, corroborado por relatório técnico elaborado pelo…

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