Processo 8020218-30.2023.8.05.0150
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8020218-30.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: MARIA CRISTINA REIS DE SOUSA Advogado(s): AMANDA COUTINHO DA SILVA DOS SANTOS (OAB:BA75150), DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS (OAB:BA20197) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de obrigação de fazer cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais contra o ESTADO DA BAHIA ajuizada por MARIA CRISTINA REIS DE SOUSA (ID 411005433). Relatou que era casada com o policial militar aposentado Edvaldo Pereira de Sousa, falecido em 02/04/2022. Afirmou ter requerido administrativamente o benefício de pensão por morte em 27/05/2022, o qual foi concedido em agosto de 2022 no valor de R$ 9.078,16, além do pagamento de valores retroativos. Sustentou que, em fevereiro de 2023, foi surpreendida com um desconto mensal de R$ 1.828,12 em seu benefício previdenciário, sob a rubrica de indenização à Fazenda Pública. Ao buscar esclarecimentos, constatou que a autarquia previdenciária estadual realizou um retrocálculo dos valores pagos, alterando o termo inicial do benefício para a data do requerimento administrativo, com fundamento no art. 4º da Lei Estadual nº 14.529/2022, que limitou o pagamento retroativo à data do óbito apenas quando requerido em até 30 dias. Alegou que a referida lei é superveniente ao fato gerador do benefício (óbito) e que sua aplicação retroativa viola o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Reconheceu que deve restituir apenas o valor de R$ 3.804,70 relativo ao mês de abril de 2022, pois houve crédito integral de proventos na conta do falecido naquele mês. Como já sofreu sete descontos mensais, sustentou que o débito legítimo foi quitado e que o réu deve restituir o montante descontado a maior, no valor de R$ 8.992,14, além de indenizá-la por danos morais. O pedido de tutela de urgência foi indeferido (ID 411083628). O Estado da Bahia apresentou contestação (ID 419956748). Preliminarmente, alegou a perda do objeto e a ausência de interesse de agir, argumentando que o pleito foi atendido na via administrativa. No mérito, defendeu a legalidade dos descontos efetuados para a recomposição do erário, diante do pagamento indevido decorrente da retificação do termo inicial do benefício. Sustentou a constitucionalidade da aplicação da Lei Estadual nº 14.529/2022 e a inexistência de dano moral indenizável, pugnando pela improcedência total dos pedidos. A autora apresentou réplica, rebatendo as preliminares e reiterando os termos da petição inicial (ID 471504722). Instado a comprovar a efetiva devolução administrativa dos valores descontados a maior (ID 526198725), o réu limitou-se a colacionar documentos internos da Superintendência de Previdência que confirmam a realização e a manutenção dos descontos mensais no benefício da autora (ID 529433541). A autora manifestou-se sobre os documentos, apontando que o réu não comprovou qualquer restituição e requereu o julgamento do feito (ID 532250670). 2. FUNDAMENTAÇÃO 1.1 2.1. PRELIMINAR: INTERESSE DE AGIR E PERDA DO OBJETO O réu sustenta a carência de ação por falta de interesse de agir, sob o argumento de que a pretensão da autora já teria sido alcançada na esfera administrativa. Entretanto, a preliminar não merece…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.