Processo 8020419-22.2023.8.05.0150

TJBA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
8020419-22.2023.8.05.0150
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas
Última publicação
12/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8020419-22.2023.8.05.0150 AÇÃO:  BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)                         ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.         REU: PRIMOS AUTO ESCOLA LTDA SENTENÇA //Em 27/9/2023, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, devidamente qualificado, por advogado(s) regularmente habilitado(s), propôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR contra PRIMOS AUTO ESCOLA LTDA, também individuado, alegando, em síntese, que celebrou com a parte requerida contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor, garantido por alienação fiduciária, firmado em 27/10/2021, no valor de R$ 43.990,00, a ser quitado em 48 prestações mensais e sucessivas de R$ 1.493,07 cada, com vencimento inicial em 27/11/2021 e final em 27/10/2025. Sustenta que a parte ré deixou de adimplir as parcelas a partir de 27/07/2023, encontrando-se regularmente constituída em mora por meio de notificação extrajudicial encaminhada eletronicamente, com comprovante de entrega. Aduz, ainda, a validade do contrato eletrônico firmado entre as partes e, diante do inadimplemento contratual, requer a concessão de liminar de busca e apreensão do veículo objeto da garantia fiduciária, com a posterior consolidação da posse e propriedade do bem em seu favor.  Finalmente, requer: 5º) Outrossim, requer que seja efetivada a citação do(a) Requerido(a) com os benefícios do artigo 212, e demais parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, para e no prazo de quinze (15) dias, querendo, conteste a presente ação, sob pena de revelia, facultando-lhe, ainda, o prazo de cinco (05) dias após a citação para o pagamento da dívida pendente, que nesta data importa em R$ 34.140,59 ( TRINTA E QUATRO MIL E CENTO E QUARENTA REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS ), mais os encargos moratórios previstos no contrato pelo atraso do pagamento das prestações vencidas e vincendas, custas processuais desembolsadas pelo credor, honorários advocatícios sobre o valor total  do débito, tudo devidamenteatualizado à época do pagamento, incluindo todos os valores gastos com o ajuizamento da presente ação, conforme Recurso Repetitivo nº 1.1418.593-MS, sob pena de, não o fazendo, ficar, desde logo, consolidada a posse plena e exclusiva do bem nas mãos do Requerente, facultando-lhe a venda para o pagamento do débito principal, mais os encargos moratórios previstos contratualmente, respeitando sempre, para todos os acréscimos, os limites, normas e restrições legais. 6º) Conste expressamente no mandado que o Requerido entregue o bem e os documentos de porte obrigatório e de transferência por ocasião do cumprimento da liminar de busca e apreensão, conforme artigo 3º, parágrafo 14 do Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/14, sob pena de imposição de multa diária ao Requerido, bem como que seja autorizada a ordem de arrombamento e os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Novo Código Civil. 7º) Na hipótese do bem se encontrar em Comarcas distintas da competência desse R. Juízo, requer desde já que conste no mandado de busca e apreensão, a ordem possibilitando a apreensão do bem, independentemente de distribuição de carta…

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