Processo 8020449-14.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8020449-14.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ROMULO LIMA DA CONCEICAO Advogado(s): JEANE DOS SANTOS (OAB:BA47460) REU: ABESP ASSOCIACAO BENEFICENTE PARA OS SERVID PUBLICOS e outros (2) Advogado(s): DECISÃO RÔMULO LIMA DA CONCEIÇÃO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação contra a ABESP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS, a ASTEBA - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA e a ASSEBA - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DE SAÚDE E AFINS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO DA BAHIA. Na petição inicial adensada ao ID 541633184, o autor, servidor público aposentado por invalidez, relata ter firmado diversos contratos de empréstimo com as entidades rés, cujas prestações são debitadas diretamente em seu contracheque. Sustenta que o somatório dessas retenções ultrapassa o limite de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, o que tem comprometido o seu sustento básico e o de sua família. Diante desse cenário, pleiteou a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos que excedam a margem consignável legal, além da declaração de nulidade dos contratos naquilo que violam o referido limite, a condenação das rés à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e o pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 por cada acionada. Proferida decisão ao ID 541696809, deferindo-se a gratuidade e intimando-se a parte autora para que emendasse a petição inicial a fim de especificar, de forma expressa e pormenorizada, o valor pretendido a título de restituição em dobro, retificando o valor da causa para adequá-lo ao proveito econômico perseguido, conforme exigem os incisos II e VI do artigo 292 do Código de Processo Civil. Foi igualmente determinada a apresentação de planilha de cálculos que discriminasse a evolução da dívida e os valores efetivamente descontados, conforme a exigência do artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil. A parte autora, dentro do prazo assinalado, apresentou a petição de emenda à inicial ao ID 542432425, acompanhada da respectiva planilha de cálculos. No documento, o autor demonstrou que sua remuneração bruta totaliza R$ 2.518,05, enquanto sua renda líquida mensal é de R$ 1.354,50, o que fixa a margem consignável legal de 30% em R$ 406,35. Com base nesses parâmetros, calculou o montante referente à devolução em dobro e retificou o valor atribuído à causa para R$ 24.124,62, requerendo o acolhimento da emenda e a imediata apreciação do pedido de liminar para a adequação dos descontos aos limites legais de proteção ao salário. É o que cumpre relatar. Decido. Ao analisar a manifestação e os documentos que acompanham a petição de ID 542432425, observa-se que a parte autora cumpriu as determinações estabelecidas ao ID 541696809. A emenda à inicial apresentada logrou êxito em sanar as omissões anteriormente apontadas, especialmente no que tange à especificação dos valores pretendidos a título de repetição de indébito e à correta quantificação do proveito econômico almejado com a demanda. A apresentação da planilha de cálculos detalhada permitiu a este magistrado a exata compreensão da composição dos valores pleiteados, atendendo aos requisitos de transparência e de clareza…
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