Processo 8020636-09.2021.8.05.0256

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8020636-09.2021.8.05.0256
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Desa. Gardênia Pereira Duarte
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quarta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8020636-09.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s):   APELADO: MARIA LAUCI SILVA DOS ANJOS Advogado(s):     DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposto contra sentença de primeiro grau que extinguiu a execução fiscal, sem resolução de mérito, em razão do baixo valor da dívida. Em suas razões recursais, o apelante sustenta a necessidade de reforma da sentença para que seja determinado o prosseguimento do feito. Argumenta, em síntese, a irretroatividade do Tema 1.184 do STF e da Resolução nº 547/2024 do CNJ, defendendo que tais regramentos não poderiam atingir execuções ajuizadas em 2019. Suscita a autonomia política do Município para definir o conceito de "baixo valor", fixado localmente por lei. Ademais, alega que o valor atualizado do débito supera tanto o teto municipal quanto o parâmetro nacional. Pontua que houve o protesto do título e que a demanda não estaria incluída nas listas de extinção do Acordo de Cooperação Técnica nº 024 firmado com este Tribunal. Por fim, requer a submissão da matéria ao Colegiado para garantir o princípio da colegialidade. É o breve relatório. DECIDO. O recurso interposto pela Fazenda Pública Municipal é tempestivo e preenche os requisitos processuais de admissibilidade para ser conhecido por esta Relatoria. Verifico dos autos a possibilidade de apreciá-los de forma monocrática, considerando o permissivo contido no art. 932, inciso IV, alínea 'b', do Código de Processo Civil. A situação em exame se amolda justamente à hipótese prevista neste dispositivo legal, posto que, como se verá adiante, o presente recurso não merece provimento, uma vez que a decisão combatida está em perfeita consonância com o Tema 1.184/STF e a Resolução CNJ nº 547/2024. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, em sede de repercussão geral, através do julgamento do Tema 1.184 (RE 1.355.208/SC), que estabelece a legitimidade da extinção de execução fiscal de baixo valor, nos seguintes e vinculantes termos: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.' Este entendimento encontra-se em consonância direta com os princípios constitucionais da eficiência administrativa (art. 37 da Constituição Federal de 1988) e da economicidade (art. 70 da Carta Magna), configurando uma diretriz que visa desonerar o Poder Judiciário de demandas cuja tramitação se mostra comprovadamente dispendiosa e ineficaz, desviando o foco da Justiça para questões de maior relevância social e econômica. A tese reafirma o papel do Judiciário como ultima ratio na cobrança de créditos públicos, especialmente quando estes se revelam irrecuperáveis ou de recuperação antieconômica. A extinção…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados