Processo 8020636-81.2023.8.05.0080

TJBA • Interdição

Tribunal
Número CNJ
8020636-81.2023.8.05.0080
Classe
Interdição
Órgão Julgador
1ª V de Família, Suces., Orfãos, Interd. e Ausentes de Feira de Santana
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA  Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8020636-81.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: LUCINALVA PEREIRA FIGUEREDO Advogado(s): INACIO PATRICIO DE ALMEIDA NETO (OAB:BA26849) REQUERIDO: WEND FIGUEREDO SANTOS Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos, etc. I- Relatório Trata-se de Ação de Interdição proposta por LUCINALVA PEREIRA FIGUEREDO em favor de WEND FIGUEREDO SANTOS, todos qualificados nos autos. A requerente aduz, em síntese, que é mãe do requerida e que esta é portadora de atraso no seu desenvolvimento, agitação psíquica motora, epilepsia e atraso cognitivo (CID'S G40, F90 e f71), sendo inválida para todos os efeitos legais, não tendo como trabalhar para se sustentar e viver independentemente. Ademais, a requerente informa que devido a maioridade a requerida poderá sofrer a perca de beneficio previdenciário. Ao final, requereu a assistência judiciária gratuita, concessão da tutela antecipada, citação, produção de provas e procedência dos pedidos. Instruiu a inicial (ID 407492790), com os seguintes documentos: procuração (ID 407494760), documentos de identificação (ID's 407494792/407497589), comprovante de residência (ID 407497592),  relatório médico (ID 407497591), declaração do genitor (ID 407501365) e outros documentos (ID 407501372). Despacho inicial (ID 407517789), determinando vista ao Ministério Público para manifestar sobre o pedido liminar, juntada de documentos complementares, realização de citação, sindicância e inclusão em pauta de entrevista. Requerido citado pessoalmente (ID's 445956251/445956252). Realizada a sindicância (ID 445956253), verificou-se que "(...) requerente informou que não tem como trabalhar, devido aos cuidados com a requerida ficampor conta da requerente, com auxílio da outra filha". Ademais, foi constatado que a requerida faz uso de Oxcarbazepina 300 mg e Risperidona 3 mg, bem como que a curatelada possui acompanhamento com neurologista e psiquiatra.  Realizada a audiência (ID 516988683), procedeu-se o interrogatório do interditando, sendo determinada a realização do exame pericial e a juntada de documentos. Realizada a perícia médica (ID 537155063), concluiu-se que a interditanda é portadora de "(...) CID F71 - Retardo Mental Moderado; CID G40 - Epilepsia e síndromes epilépticas; CID F70 - Retardo Mental Leve, também conhecido como Deficiência Intelectual Leve; CID F90 - TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade)". Parte autora manifestou concordância ao laudo (ID 549682768). Não foi apresentada a contestação. Contudo, a Curadoria Especial manifestou-se pela procedência do pedido inicial da requerente, com o reconhecimento da incapacidade civil da interditanda, bem como a nomeação da requerente como curadora. Instado a manifestar, o Ministério Público pugnou pela procedência da ação para nomear o requerente como curador e constar as advertências e restrições legais (ID 550082372). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. II- Fundamentação 1. DA INTERDIÇÃO A requerente é parte legítima por ser  mãe da parte requerida, conforme revelam os documentos juntados aos autos e declarações na petição inicial, convergindo para o que determina o art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. A interditanda foi citado, interrogado e intimado, não sendo oferecida…

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