Processo 8020695-35.2024.8.05.0080

TJBA • Interdição

Tribunal
Número CNJ
8020695-35.2024.8.05.0080
Classe
Interdição
Órgão Julgador
1ª V de Família, Suces., Orfãos, Interd. e Ausentes de Feira de Santana
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDIÇÕES. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA  Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8020695-35.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDIÇÕES. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: MARIA NILZA DA CONCEIÇÃO SANTOS Advogado(s): VINICIUS BORGES COLONNEZI (OAB:BA27831) REQUERIDO: ADRIANO CONCEIÇÃO SANTOS Advogado(s):  SENTENÇA Vistos, etc. I- Relatório Cuida-se de ação de interdição proposta por MARIA NILZA DA CONCEIÇÃO SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX contra ADRIANO CONCEIÇÃO SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, já qualificados nos autos. A requerente aduz, em síntese, ser genitora do requerido e este é portador de esquizofrenia paranoide (CID 10 F20), sendo inválido para os atos da vida civil. Ademais, informou que teve o benefício previdenciário indeferido pelo INSS, necessitando de regularização da representação. Ao final, requereu a assistência judiciária gratuita, concessão da tutela antecipada, citação, produção de provas e procedência dos pedidos. Instruiu a inicial (ID.457862084), com os seguintes documentos: procuração assinada a rogo (ID.457862098), documentos de identificação seu e do interditando (ID.457862099 / 457862100), comprovante de residência (ID.457862103), relatórios médicos (ID.457862104), atestado de sanidade física e mental (ID.457862107) e CRI's (ID.457862108). Despacho inicial (ID.457929022), determinando vista ao Ministério Público para manifestar sobre o pedido liminar, juntada de documentos complementares, realização de citação, sindicância e inclusão em pauta de entrevista. Concedida a curatela provisória (ID.458315223). Requerido citado pessoalmente (ID.460583114 / 460583116). Realizada a sindicância (ID.460583115), verificou-se que o interditando reside em um lar simples e precário, mas limpo. O incapaz faz uso diário de medicamentos e aparentava estar bem cuidado. Realizada a audiência (ID.468218917), procedeu-se à entrevista do interditando, à oitiva da requerente e foi determinada a realização do exame pericial. A Curadoria Especial apresentou impugnação por negativa geral (ID.481630649). Realizada a perícia médica (ID.524833624), concluiu-se que o interditando é portador da CID F20.0 - Esquizofrenia paranoide, que o torna de forma permanente incapaz para os atos de natureza patrimonial e negocial. Parte autora deixou de se manifestar e apresentar alegações finais (ID.530874583). A Curadoria Especial ofereceu suas alegações finais favoráveis ao deferimento do pedido autoral, com a ressalva de que a curatela deve ser restrita aos atos de natureza negocial e patrimonial. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela procedência da ação para nomear a requerente como curadora e constar as advertências e restrições legais (ID.536355928). É o relatório. Fundamento e decido. II- Fundamentação 1. DA INTERDIÇÃO A requerente é parte legítima por ser genitora da parte requerida, conforme revelam os documentos juntados aos autos e declarações na petição inicial, convergindo para o que determina o art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. O interditando foi citado, entrevistado e intimado, não sendo oferecida impugnação ao pedido nos cinco dias subsequentes à entrevista. O auto de sindicância (ID.460583115) verificou que o requerido se encontra bem-cuidado e a genitora, com o auxílio das irmãs do interditando, é responsável pelos seus cuidados. A casa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados