Processo 8020910-63.2022.8.05.0150

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8020910-63.2022.8.05.0150
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas
Última publicação
01/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8020910-63.2022.8.05.0150 AÇÃO:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)                         ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito] AUTOR: FILIPE SANTOS DA CONCEICAO         REU: RODOVIARIO SCHIO LTDA, JSL S/A., ALLIANZ SEGUROS S/A, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA //Em 6/11/2022, FILIPE SANTOS DA CONCEICAO, devidamente qualificado, por advogado(s) regularmente habilitado(s), propôs a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES contra RODOVIARIO SCHIO LTDA, JSL S/A, ALLIANZ SEGUROS S/A e COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, também devidamente qualificadas, alegando, em síntese, que em 9/11/2021, por volta das 12h30min, seu veículo (Onix, placa PWX3395, ano/modelo 2015/2016), que se encontrava estacionado em frente ao seu ponto comercial, foi atingido após caminhão (placa JSF4175, ano/modelo 2009/2009), de titularidade da primeira ré, arrastar fios de energia elétrica, ocasionando a queda de poste sobre o automóvel, causando danos materiais e impossibilitando sua utilização. Sustenta que permaneceu cerca de 41 dias sem energia elétrica em seus estabelecimentos comerciais (hortifruti e comércio de bolos), o que inviabilizou parte de suas atividades, especialmente a produção e venda de bolos, obrigando-o a restringir o comércio e a arcar com custos adicionais de transporte de mercadorias. Alega, ainda, que, diante da redução das vendas e do aumento das despesas, foi compelido a encerrar suas atividades comerciais, tendo suportado prejuízos materiais e abalo psicológico, agravados por chuvas que danificaram ainda mais o veículo, sem que os réus tenham assumido responsabilidade ou promovido o ressarcimento dos danos. Ao final, requer: a) A concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da CF e art. 98 do CPC, conforme fundamentado no item 1. b) A condenação das rés para indenizar o autor pelos danos materiais suportados no valor total de R$ 16.745,36 (dezesseis mil, setecentos e quarenta e cinco mil reais e trinta e seis centavos), devidamente atualizados com juros e correção monetária, conforme fundamentação do item 3.3.c) A condenação das rés no pagamento a indenização pelos lucros cessantes no valor total de R$ 11.341,46 (onze mil, trezentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), devidamente atualizados com juros e correção monetária, conforme exposto no item 3.4. d) A condenação das rés no pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme fundamentado no item 3.5. e) Sejam os réus condenados ao pagamento de honorários advocatícios ao percentual de 20% sobre o valor da causa. f) Seja declarada a responsabilidade solidária das rés, na forma do art. 275 do CC. h) Seja deferida a inversão do ônus da prova, diante do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumido. i) Designação de audiência de conciliação, com fulcro ao artigo 334 do Código de Processo Civil; j) A oportunidade de provar o seu direito, por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente testemunhal, documental e pericial (se necessário). k) Que o presente pleito ocorra através de…

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